PORTARIA Nº 578/2007
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Regula o afastamento temporário do serviço, por motivo de núpcias e luto.
O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no item 3 do Art. 13 Decreto n0 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando a necessidade de regular os afastamentos temporários do serviço, previstos nos incisos I e II do art. 64 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984,
RESOLVE:
Art. 1º Regula o afastamento temporário do serviço (ATS), previsto nos incisos
I e II do art. 64 da Lei nº 7.289/84, por motivo de:
I – núpcias – 08 (oito) dias;
II – luto – 08 (oito) dias.
Parágrafo único. O ATS será concedido ao policial militar pelo respectivo Comandante, Chefe ou Diretor de OPM.
Art. 2º O ATS por motivo de núpcias será concedido mediante solicitação prévia à data do evento e por luto, tão logo a autoridade a qual estiver subordinado o policial militar tenha conhecimento do óbito.
Parágrafo único. Cabe ao policial militar, no prazo de até 04 (quatro) dias após concluído o ATS previsto neste artigo, comprovar mediante os respectivos documentos o evento que lhe deu causa, sob pena de responsabilidade disciplinar e desconto do período nas férias.
Art. 3º São considerados dependentes do policial-militar, para os fins de ATS por luto:
I – pais;
II – cônjuges;
III – filhos;
IV – irmãos;
V – sogros.
Art. 4º O início para a contagem do período ATS, será aquele fixado na respectiva publicação.
Art. 5º O ATS previsto nesta Portaria, será concedido com a remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.
Art. 7º Revogam-se a Portaria PMDF nº 029, de 27 de julho de 1983, publicada no Boletim do Comando Geral nº 143 de 1º de agosto de 1983 e demais disposições em contrário.
ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral