PORTARIA Nº 578/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regula o afastamento temporário do serviço, por motivo de núpcias e luto.

O CORONEL COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no item 3 do Art. 13 Decreto n0 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando a necessidade de regular os afastamentos temporários do serviço, previstos nos incisos I e II do art. 64 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984,

RESOLVE:

Art. 1º Regula o afastamento temporário do serviço (ATS), previsto nos incisos

I e II do art. 64 da Lei nº 7.289/84, por motivo de:

I – núpcias – 08 (oito) dias;

II – luto – 08 (oito) dias.

Parágrafo único. O ATS será concedido ao policial militar pelo respectivo Comandante, Chefe ou Diretor de OPM.

Art. 2º O ATS por motivo de núpcias será concedido mediante solicitação prévia à data do evento e por luto, tão logo a autoridade a qual estiver subordinado o policial militar tenha conhecimento do óbito.

Parágrafo único. Cabe ao policial militar, no prazo de até 04 (quatro) dias após concluído o ATS previsto neste artigo, comprovar mediante os respectivos documentos o evento que lhe deu causa, sob pena de responsabilidade disciplinar e desconto do período nas férias.

Art. 3º São considerados dependentes do policial-militar, para os fins de ATS por luto:

I – pais;
II – cônjuges;
III – filhos;
IV – irmãos;
V – sogros.

Art. 4º O início para a contagem do período ATS, será aquele fixado na respectiva publicação.

Art. 5º O ATS previsto nesta Portaria, será concedido com a remuneração prevista na legislação específica e computados como tempo de efetivo serviço, para todos os efeitos legais.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação.

Art. 7º Revogam-se a Portaria PMDF nº 029, de 27 de julho de 1983, publicada no Boletim do Comando Geral nº 143 de 1º de agosto de 1983 e demais disposições em contrário.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
Comandante-Geral