O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Portaria nº 03559, de 14 de outubro de 1992, do CHEFE DO ESTADO-MAIOR DAS FORÇAS ARMADAS,
RESOLVE:
Brasília-DF, em 20 de outubro de 1992
Edes Costa – Cel QOPM
Comandante Geral da PMDF