PORTARIA Nº 569/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Atribui ao Comandante do CPEsp a função de Coordenador-Geral do serviço voluntário.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 13, 3, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º O Comandante do CPEsp, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação, é o encarregado da função de Coordenador-Geral do serviço voluntário, observado o disposto na Instrução Normativa PMDF nº 010, de 6 de julho de 2004.

Art. 2o O Coordenador-Geral substituído passará as atribuições ao substituto no prazo 10 (dez) dias de sua exoneração.

§ 1o Os coordenadores substituído e substituto participarão ao Chefe do EstadoMaior, no prazo do “caput”, a passagem das atribuições, bem como as alterações constatadas.

§ 2o Para efeitos de aplicação deste artigo, o Coordenador atual é o CEL QOPM IVAN GONÇALVES DA ROCHA, Mat. 00.429/4, passando a substituí-lo o Comandante do CPEsp, começando o prazo do “caput” a correr da publicação desta Portaria.

Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL

“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”