PORTARIA Nº 569/2007
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Atribui ao Comandante do CPEsp a função de Coordenador-Geral do serviço voluntário.
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, conferidas pelo artigo 13, 3, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º O Comandante do CPEsp, sem prejuízo das demais atribuições previstas na legislação, é o encarregado da função de Coordenador-Geral do serviço voluntário, observado o disposto na Instrução Normativa PMDF nº 010, de 6 de julho de 2004.
Art. 2o O Coordenador-Geral substituído passará as atribuições ao substituto no prazo 10 (dez) dias de sua exoneração.
§ 1o Os coordenadores substituído e substituto participarão ao Chefe do EstadoMaior, no prazo do “caput”, a passagem das atribuições, bem como as alterações constatadas.
§ 2o Para efeitos de aplicação deste artigo, o Coordenador atual é o CEL QOPM IVAN GONÇALVES DA ROCHA, Mat. 00.429/4, passando a substituí-lo o Comandante do CPEsp, começando o prazo do “caput” a correr da publicação desta Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o Revogam-se as disposições em contrário.
ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL
“Brasília – Patrimônio Cultural da Humanidade”