PORTARIA Nº 553/2007

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre delegação de competência aos Diretores de Saúde, da Policlínica, do Centro Odontológico e ao Chefe do Centro de Assistência Social e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº. 15 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; alterado pelos Decretos nº. 11.267, de 29 de setembro de 1988 e 13.407, de 29 de agosto de 1991.

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência aos Diretores de Saúde, da Policlínica, do Centro Odontológico e ao Chefe do Centro de Assistência Social para, observadas as disposições legais e regulamentares, autorizar o deslocamento de viaturas, tipo ambulância e administrativas, que encontram-se sob a sua guarda e responsabilidade às cidades que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), a fim de realizar o transporte de policiais-militares ou de seus dependentes em tratamento médico-hospitalar, realização de perícias médicas, atividades assistenciais, de serviço social e psicossociais.

Art. 2º A autoridade delegada é responsável pelos atos praticados, sujeitando-se às penalidades pertinentes quando contrariar a legislação.

Art. 3º As cidades que compreendem a RIDE, são todas aquelas a que se refere a Lei Complementar nº 094, de 19 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único. Na hipótese de localidades não inseridas taxativamente dentre as cidades que compõe a RIDE, estas também serão atendidas desde que se encontrem situadas dentro dos limites geográficos definidos como entorno do Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se a Portaria PMDF nº 317 de 16 de maio de 2001, e disposições em contrário.

ANTONIO JOSÉ SERRA FREIXO CEL QOPM
Comandante-Geral