PORTARIA Nº 317/2001

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL

(Revogada pela Port PMDF nº. 553, de 02 de março de 2007)

Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor da Policlínica e dá outra providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; com a redação dadas pelos decretos nº 11.267, de 29 de setembro de 1988 e 13.407, de 29 de agosto de 1991.

R E S O L VE: 

Art. 1º – Delegar competência ao Diretor da Policlínica para, observadas as disposições legais e regulamentares, autorizar o deslocamento de viaturas, tipo ambulância, às cidades que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), a fim de realizar o transporte de policiais-militares ou de seus dependentes em tratamento médico-hospitalar.

Art. 2º – A autoridade delegada é responsável pelos atos praticados, sujeitando-se às penalidades pertinentes quando contrariar a legislação.

Art. 3º – As cidades que compreendem a RIDE, são todas aquelas a que se refere a Lei Complementar nº 094, de 19 de fevereiro de 1998.

Parágrafo único – Na hipótese de localidades não inseridas taxativamente dentre as cidades que compõe a RIDE, estas também serão atendidas desde que se encontrem situadas dentro dos limites geográficos definidos como entorno do Distrito Federal.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria PMDF nº 293 de 27 de setembro de 2000, e as disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA – Cel QOPM
Comandante Geral