PORTARIA Nº 534/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Manda aplicar na Corporação o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade da SGA/GDF.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de duas atribuições legais conferidas pelo nº. 14 do Art. 13, do Decreto Distrital nº. 4.284 de 04 de agosto de 1978, que regula a Lei nº 6.450 de 14 de outubro de 1977, e

Considerando a necessidade de propiciar suporte técnico aos trabalhos da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD), instituída pela Portaria PMDF nº. 524, de 18 de setembro de 2006 (dispõe sobre os procedimentos básicos de gestão de documentos de arquivo no âmbito da Corporação);

Considerando que a tabela de temporalidade e destinação de documentos da PMDF se acha em fase de elaboração pela Comissão Setorial de Avaliação de Documentos (CSAD),

RESOLVE:

Art. 1º Mandar aplicar na Polícia Militar do Distrito Federal, provisoriamente, o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade editados pela Secretaria de Estado de Gestão Administrativa (SGA/GDF) e publicados no DODF de 23JAN98.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
Comandante-Geral