PORTARIA Nº 514/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Aprova normas para a escolha do nome e do paraninfo das turmas de formandos dos cursos da corporação, bem como para o convite de autoridades para solenidades promovidas em tais cursos e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.º 6.450, de 14OUT77, e,

Considerando a necessidade de se padronizarem os procedimentos a serem adotados na escolha do nome da turma, paraninfo e autoridades convidadas para solenidades de cursos promovidos pelas unidades de ensino e as que excepcionalmente tiverem encargo de ensino na Corporação;

Considerando que a difusão destes procedimentos, entre os discentes, evitará que os alunos, a unidade e o Comando da Corporação assumam compromissos de forma precipitada e em desacordo com os objetivos institucionais, gerando desgastes à Administração;

Considerando que é mister do Comandante-Geral evitar riscos de constrangimentos às autoridades superiores, compatibilizando o ambiente da solenidade com o número de assistentes, de maneira a possibilitar uma recepção digna e à altura dos presentes.

RESOLVE:

Art. 1º Os critérios para escolha de nomes e de paraninfos de turmas e de seleção de convidados serão os seguintes:

I – sobre a escolha do nome de turma:

a) serão escolhidos apenas nomes de eventos históricos, de instituições ou de pessoas já falecidas, com destaque em nossa história ou que tiveram estreita ligação com a turma;

b) os nomes indicados serão submetidos ao órgão administrativo

competente da unidade-escola, ou com encargos de ensino. Os nomes que coincidam com a designação de turmas anteriores serão imediatamente vetados pelo referido órgão;

c) após a seleção dos nomes não vetados, a turma os submeterá à apreciação do comandante da unidade de ensino, ou com encargo de ensino, na ordem de preferência determinada pelo processo de escolha, para aprovação ou não;

d) para a aprovação, o comandante da unidade-escola, ou com encargo de ensino, submeterá ao Comandante-Geral a relação com os nomes escolhidos, indicando o nome preferido e a justificativa para tal;

II – sobre a escolha do paraninfo:

a) serão escolhidas pessoas de destaque na história do Brasil ou de Brasília, ou pessoas que sejam merecedoras das homenagens da turma, por sua inequívoca contribuição ou participação em seu favor, proeminência nos campos da ciência e/ou do ensino, ou reconhecida projeção no ambiente civico-cultural do país;

b) a turma poderá selecionar até 03 (três) nomes para designação de paraninfo;

c) após a seleção dos nomes, a turma os submeterá à apreciação do comando da unidade de ensino, ou com encargo de ensino, com ordem de preferência no processo de escolha, para homologação;

d) para a aprovação, o comando da unidade-escola, ou com encargo de ensino, submeterá ao Comandante-Geral a relação com os nomes escolhidos, indicando o nome preferido e a justificativa para tal;

III – sobre a seleção dos convidados:

a) a turma apresentará ao comando da unidade-escola, ou com encargo de ensino, a relação das autoridades a serem convidadas para as atividades de encerramento do curso, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias do evento, para aprovação e adoção de providências de cerimonial que se fizerem necessárias;

b) o comando da unidade-escola, ou com encargo de ensino, submeterá ao Comandante-Geral, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do evento, a relação das autoridades a serem convidadas para as atividades de encerramento do Curso;

c) os modelos de convite deverão ter a aprovação prévia do comandante da unidade-escola ou com encargo de ensino. sobre a seleção dos convidados:

Art. 2° A escolha do nome da turma e do paraninfo será feita com antecedência de 02 (dois) meses do encerramento, para os cursos com duração de até 04 (quatro) meses, e de 03 (três) meses, para os cursos com duração de até 01 (um) ano.

1° Para os cursos com duração superior a 01(um) ano, a escolha ocorrerá no último semestre, observada a antecedência de 03 (três) meses para o encerramento.

 Os cursos e/ou estágios com duração inferior a 03 (três) meses não terão nome de turma nem paraninfo.

Art. 3º O Comandante-Geral poderá vetar as indicações de nome e de paraninfo de turma, ou nomes da relação de convidados, sempre que a menção da pessoa, instituição ou acontecimento histórico, ou a presença do possível convidado puder:

I – resultar em descrédito para a imagem da Corporação junto à
sociedade;
II – causar conflitos internos, a ponto de gerar desarmonia no ambiente
institucional;
III – implicar afronta às autoridades constituídas;
IV – caracterizar demonstração de apoio político-eleitoral;
V – caracterizar apelo publicitário ou promoção pessoal indevida.

Art. 4º As homenagens da turma terão por fundamento os atributos pessoais do homenageado e não o fato de o mesmo estar eventualmente ocupando um cargo ou função pública.

Art. 5º Desde que não resulte em flagrante descumprimento às presentes normas, o Comandante-Geral aprovará a escolha do nome e do paraninfo de preferência da turma.

Art. 6º As turmas não poderão escolher patronos.

Art. 7º Os padrinhos e madrinhas serão as pessoas, do reconhecimento individual do formando, que poderão ser por ele homenageados no ato solene da entrega do espadim, espada, diploma, distintivo etc., não tendo, entretanto, direito a nenhuma homenagem da turma.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo comando da unidade-escola, ou com encargo de ensino, e em última, pelo Comandante Geral.

Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PMDF n.º 290, de 14 de agosto de 2000, e demais disposições em contrário.

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL