PORTARIA Nº 290/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

BCG n0 158, de 17AGO00

(Revogada pela Port PMDF nº. 514, de 06 de julho de 2006)

Aprova normas para escolha do nome da turma, do paraninfo de turma de formandos de cursos da corporação e autoridades convidadas para solenidades promovidas em tais cursos e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.º 6.450, de 14OUT77, e, Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos a serem adotados na escolha do nome da turma, paraninfo e autoridades convidadas para solenidade de cursos promovidos pelas Unidades de Ensino e as que excepcionalmente tiverem encargo de ensino na Corporação;
Considerando que a difusão entre os discentes, dos procedimentos a serem observados, evitarão que os alunos, a Unidade e o Comando da Corporação assumam
compromissos de forma precipitada, desencontrada, em desacordo com os objetivos
institucionais e, os conseqüentes desgastes à administração;
Considerando que é mister do Comandante-Geral evitar riscos de
constrangimentos a autoridades superiores, compatibilizando o ambiente da solenidade
com o número de pessoas presentes, de maneira a possibilitar uma recepção digna e à
altura dos presentes.


RESOLVE:


Art. 1º – Aprovar as normas padrão para escolha do nome da turma do
paraninfo de turma de formandos de cursos da Corporação e autoridades convidadas para solenidades promovidas pelos diversos cursos ministrados pela Corporação.


Art. 2º – Os critérios para escolha de nomes de turmas, paraninfo e seleção de convidados serão os seguintes:
I – Escolha do nome de turma:
1. Selecionar nomes de eventos históricos, Instituições e pessoas já
falecidas, de destaque de nossa história ou que tiveram estreita ligação com a turma;


POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL


2. Submeter os nomes indicados à pesquisa por parte da administração da Unidade-Escola ou com Encargos de Ensino, para verificação se não coincide com a designação de turmas anteriores;
3. Após a seleção dos nomes escolhidos pela turma, submetê-los à apreciação do Comando da Unidade de Ensino ou com Encargo de Ensino, com ordem
de preferência no processo de escolha, para homologação ou não;
4. Antes da Homologação, o Comando da Unidade-Escola ou com Encargo de Ensino, deverá submeter a relação com os nomes escolhidos ao Comandante-Geral,
para apreciação;
5. A escolha do nome da turma será feita com antecedência de 02 (dois) meses do encerramento, para aqueles com duração até 04 (quatro) meses e de 03 (três)
meses, com duração até 01 (um) ano.
6. Para os Cursos de duração superior a 01(um) ano, o nome da turma somente ocorrerá no último semestre;
7. Cursos e ou estágios com duração inferior a 03(três) meses, não terão
nome de turma.
II – Escolha do paraninfo:


1. Devem ser escolhidas pessoas de destaque na história do Brasil ou de
Brasília, ou pessoas que sejam merecedoras das homenagens da turma, pela sua
inequívoca contribuição ou participação em seu favor, proeminência nos campos da
ciência e/ou do ensino, ou reconhecida projeção no ambiente civico-cultural do país;
2. Poderão ser selecionados até 03 (três) nomes, pela turma, para
designação de Paraninfo;
3. Após a seleção dos nomes pela turma, submetê-los à apreciação do Comando da Unidade de Ensino ou com Encargo de Ensino, com ordem de preferência
no processo de escolha, para homologação ou não;
4. Antes da Homologação o Comando da Unidade-Escola ou com Encargo
de Ensino, deverá submeter a relação com os nomes escolhidos ao Comandante-Geral,
para apreciação;
5. A escolha dos homenageados acontecerá com antecedência de 02 (dois)
meses do término, para aqueles com duração até 04 (quatro) meses; de 03(três) meses,
com duração até de 06 (seis) meses; de 04(quatro) meses, com duração até 01 (um) ano;
e de 08 (oito) meses, com duração superior a 01 (um) ano.


III – Seleção dos convidados:
1. A turma deverá com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias
preparar relação de autoridades a serem convidadas para as atividades de encerramento
do Curso e submetê-la à apreciação do Comando da Unidade-Escola ou com Encargo de
Ensino para adoção de providências de cerimonial que se fizerem necessárias;
2. O Comando da Unidade-Escola ou com encargo de ensino, submeterá, ao Comandante-Geral da Corporação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a
relação das autoridades a serem convidadas para as atividades de encerramento do Curso.


Art. 3º– O Comandante-Geral da Corporação vetará os nomes
apresentados, sempre que julgar, com base em evidências, que a escolha cause constrangimentos para a Corporação, por denotar afronta a autoridades constituídas;
resultar em divisionismos internos e a conseqüente desarmonia no ambiente institucional; caracterizar-se como demonstração de apoio político-partidário; ou resultar em descrédito para a imagem da Corporação junto a sociedade.


Art. 5º – Dever-se-á evitar homenagem a pessoas no exercício de cargos eletivos ou temporários, de duração eventual.


Art. 6º– Desde que não resulte em flagrante descumprimento às presentes normas, o Comando da Unidade-Escola ou com encargos de ensino, juntamente com o Comandante-Geral, em princípio, homologará o nome de preferência da turma.


Art. 7º – Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instância, pelo Comando da Unidade-Escola ou com encargo de ensino, e em última, pelo Comandante-Geral da Corporação.


Art. 8º – Para turmas, não serão escolhidos Patronos. Excepcionalmente,
após estudo realizado por Comissão nomeada pelo Comandante-Geral da Corporação,
poderá ser escolhido Patrono para Unidade Policial Militar de nível Batalhão.


Art. 9º – Padrinho ou Madrinha é a pessoa de grande reconhecimento pelo formando, que poderá ser por ele homenageado (a) com a entrega do espadim, espada, diploma, distintivo, etc., porém não terá direito a nenhuma homenagem da turma.


Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria PMDF n.º 172, de 13 de abril de 1998 e demais disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral