Portaria Nº 497/2006

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dispõe sobre a utilização das túnicas azul petróleo e branca pelos cabos e soldados.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, artigo 13, do Decreto nº 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998 e, em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual do policial militar e, ainda:  

Considerando que é anseio geral dos cabos e soldados verem atendidas suas pretensões, obtendo assim, a autorização para o uso das túnicas azul-petróleo e branca prescritas no RUPMDF, por se constituírem em uniformes de melhor apresentação e mais apropriados para eventos solenes;  

Considerando que o blusão azul-petróleo (jaqueta) que compõe os uniformes 4º “B” e 4º “C”, para uso em solenidades pelos cabos e soldados, não propicia boa apresentação ao policial militar;  

Considerando finalmente, que é política do Comando Geral atender, sempre que possível, os integrantes da Corporação em suas proposições, desde que viáveis e perfeitamente afinadas com todos os dispositivos regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da Polícia Militar do Distrito Federal,  

RESOLVE:  

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, o uso dos uniformes 2º “B”, 2º “C” e 4º “A”, pelos cabos e soldados da Corporação, nas situações estabelecidas pelo RUPMDF.  

Art. 2º Ficam os referidos uniformes considerados como de uso facultativo pelos cabos e soldados.  

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias PMDF nº 431 de 29 de outubro de 2004, 458 de 11 de maio de 2005 e 482 de 17 de novembro de 2005.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM  

Comandante-Geral