PORTARIA Nº 431/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Alterada pela Port PMDF nº. 482, de 17 de novembro de 2005)

Dispõe sobre a utilização de uniforme.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, artigo 13, do Decreto nº 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998 e, em razão da necessidade de se estabelecer um padrão de uniformização na apresentação individual do policial militar e, ainda:

Considerando que é anseio geral dos Cabos e Soldados verem atendidas suas pretensões, obtendo assim, a autorização para o uso da túnica azul petróleo prescrita no RUPM, por se constituir em uniforme de melhor apresentação e mais apropriado para eventos solenes;

Considerando que o Blusão Azul-Petróleo (jaqueta) que compõe os uniformes 4º B e 4º C, para uso em solenidades pelos Cabos e Soldados não propiciam boa apresentação ao policial militar;

Considerando finalmente, que é política do Comando Geral atender, sempre que possível, os integrantes da Corporação em suas proposições, desde que viáveis e perfeitamente afinadas com todos os dispositivos regulamentares que regem a vida castrense e os propósitos da Polícia Militar do Distrito Federal,

RESOLVE:

Art. 1º. Autorizar, em caráter experimental, o uso do uniforme 4º “A”, pelos Cabos e Soldados da Corporação, nas situações estabelecidas no RUPMDF, em substituição à jaqueta.

Art. 2º. Fica, o referido uniforme, considerado como de uso facultativo pelos Cabos e Soldados até 31DEZ05, passando a ser exigido a partir de 1ºJAN06.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral