PORTARIA Nº 482/2005
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Dá nova redação ao Art. 2º, da Portaria PMDF n.º 431 de 29Out04, que dispõe sobre a utilização de uniforme.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto n.º 4.284 de 04 de agosto de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º O Art. 2º da Portaria PMDF n.º 431 de 29de outubro de 2004, que autoriza, em caráter experimental, o uso do uniforme 4º “A”, pelos Cabos e Soldados da Corporação, nas situações estabelecidas no RUPMDF, em substituição à jaqueta, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica, o referido uniforme, considerado como de uso facultativo pelos Cabos e Soldados até 31DEZ06, passando a ser de uso obrigatório a partir de 1ºJAN07”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral