PORTARIA Nº 474/2005
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Dá nova redação ao artigo 9º da Portaria PMDF nº 456, de 02Mai2005, suprime seu Parágrafo único e acrescenta os Parágrafos 1º, 2º e 3º.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 63 da Lei nº 7.289, de 18 de dezembro de 1984, alterada pela Lei nº 7.475, de 13 de maio de 1986;
RESOLVE:
Art. 1º O artigo 9º da Portaria PMDF nº 456, de 02Mai200, que dispõe sobre a concessão de férias no âmbito da Corporação, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Os Comandantes, Chefes, Diretores de OPMs e Corregedor deverão, com 05 (cinco) dias úteis de antecedência do início de suas férias, informar o período de gozo ao Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior, a quem compete as medidas necessárias para a publicação em Boletim do Comando Geral (BCG).
1º Antecedendo ao gozo de férias, os titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo deverão apresentar-se ao SubcomandanteGeral e Chefe do Estado-Maior, acompanhados dos respectivos substitutos.2º É vedado o gozo de férias simultâneas do titular e do substituto legal de qualquer cargo ou função.3º O impedimento do gozo, na data prevista, ou a interrupção das férias, constantes do art. 4º desta Portaria, para os titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo, deverá ser requerido ao Subcomandante-Geral e Chefe do Estado-Maior.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF