GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) das Unidades que especifica e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e considerando,  

  1. O disposto na Portaria PMDF RES nº 462, de 23 de maio de 2005 (altera os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE), das Unidades que especifica).
  2. O disposto na Lei 2.997, de 03 de maio de 2005 (dispõe sobre a reestruturação da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal – SSPDS) e no Decreto nº 23.557, de 23 de janeiro de 2003 (aprova o Regimento Interno da SSPDS) que teve como conseqüência, a transferência da Coordenação do Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (COPOM) para o Centro de Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP),

RESOLVE:  

Art. 1º Ativar, a contar desta data, nas estruturas organizacionais do Comando de Policiamento Regional Metropolitano (CPRM), do Comando de Policiamento Regional Leste (CPRL) e do Comando de Policiamento Regional Oeste (CPRO), as Companhias de ROTAMs, criadas pela Portaria PMDF RES nº 462, de 23 de maio de 2005.  

Art. 2º Alterar, conforme planilhas em anexo a esta Portaria:  

I – o Organograma-Geral da Corporação, dele retirando a vinculação operacional do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) ao Comando de Policiamento Especializado (CPEsp), passando o mesmo a subordinar-se administrativa e operacionalmente ao Comandante-Geral; e, incluindo, vinculadas ao Comando de Policiamento Especializado (CPEsp), as OPMs operacionais desativadas;  

II – os organogramas e os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) do Comando de Policiamento Regional Metropolitano (CPRM), do Comando de Policiamento Regional Leste (CPRL) e do Comando de Policiamento Regional Oeste (CPRO), neles incluindo 01 (uma) Companhia de ROTAM (Rondas Ostensivas Táticas Motorizadas);  

III – o organograma e o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE), do Comando de Policiamento Especializado (CPEsp) deles retirando o Centro de Operações da Polícia Militar do Distrito Federal (COPOM);  

IV – o organograma e o Quadro de Organização e Distribuição de Efetivo (QODE) do Batalhão de Operações Especiais (BOPE), de conformidade com a nova estrutura organizacional adotada pela Portaria PMDF RES nº 462, de 23 de maio de 2005, nos termos do Decreto nº 25.844, de 17 de maio de 2005;  

V – os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivos (QODE), do Gabinete do Comandante-Geral (GCG), do Centro de Inteligência (CI), da Diretoria de Pessoal (DP), do Centro de Suprimento e Manutenção (CSM), do 3º Batalhão de Polícia Militar (3º BPM), do 4º Batalhão de Polícia Militar (4º BPM), do 5º Batalhão de Polícia Militar (5º BPM), do 6º Batalhão de Polícia Militar (6º BPM), do 7º Batalhão de Polícia Militar (7º BPM), do 11º Batalhão de Polícia Militar (11º BPM), do Regimento de Polícia Montada (RPMon), da Companhia de Polícia Rodoviária (CPRv), da Companhia de Polícia Militar Ambiental (CPMA), da 7ª Companhia de Polícia Militar Independente (7ª CPMInd), da 14ª Companhia de Polícia Militar Independente (14ª CPMInd) e da 16ª Companhia de Polícia Militar Independente (16ª CPMInd), para implementação das medidas de que trata esta Portaria.  

Art. 3º Permanecem inalterados os Quadros de Organização e Distribuição de Efetivo das demais Unidades da Corporação.  

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

FLÁVIO LÚCIO DE CAMARGO – CEL QOPM  

Comandante-Geral em Exercício