POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
ESTADO-MAIOR

REVOGADO PELA PORTARIA PMDF N.° 1.165, DE 16 DE MARÇO DE 2021, CONFORME BCG N.° 053, DE 19 DE MARÇO DE 2021.

Institui e regulamenta na Polícia Militar do Distrito Federal o Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar – Pró-Família.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, artigo 13, Decreto 4.284 de 04 de agosto de 1978,  

RESOLVE:  

Art. 1º – Instituir e regulamentar o Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (Pró-Família) na Corporação, como medida de apoio ao desenvolvimento social dos integrantes da Polícia Militar do Distrito Federal e seus dependentes;  

Art. 2º – Aprovar as normas reguladoras para o funcionamento do Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (Pró-Família) na PMDF, que a esta acompanha;  

Art. 3º – As normas em questão não esgotam o assunto podendo surgir normas complementares;  

Art. 4º – Os casos omissos na presente norma deverão ser submetidos por escrito à apreciação da Coordenação Geral do Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar – Pró-Família, para fins de deliberação junto ao Comando Geral da Corporação.  

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM  

Comandante-Geral  

 

 

NORMAS REGULADORAS PARA O FUNCIONAMENTO DO  

PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA E AUXÍLIO À FAMÍLIA POLICIAL MILITAR  

(PRÓ-FAMÍLIA) NA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL  

  1. FINALIDADE

As Normas Reguladoras para o funcionamento do Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (Pró-Família), na Polícia Militar do Distrito Federal, destinam-se a organizar as atividades a serem desenvolvidas pela PMDF relacionadas às áreas sociais, abrangidas pelo Programa.  

  1. OBJETIVOS

O Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (Pró-Família) destinado aos policiais militares ativos e inativos, pensionista militar e/ou seus dependentes legais, terá como objetivo apoiar a família policial militar nos diversos aspectos da área social com o intuito de trazer bem-estar e melhorar a auto-estima e a qualidade de vida do militar em situação de fragilidade social.  

O programa objetivará:  

2.1. Educação financeira (doméstica);  

2.2. Reeducação alimentar;  

2.3. Educação para convivência familiar e comunitária;  

2.4. Assistência Especial e Prioritária à Saúde;  

2.5. Orientação e busca de melhor qualidade de vida, com informações básicas sobre:  

2.5.1. Defesa de direitos;  

2.5.2. Qualificação profissional; 

2.5.3. Melhoria de habitabilidade;  

2.5.4. Prestação de serviços educacionais e lazer.  

2.1. EDUCAÇÃO FINANCEIRA  

O programa consistirá inicialmente na identificação do problema financeiro. Em seguida o participante do programa será informado da sua real situação e de possíveis soluções para o seu orçamento doméstico, onde lhe será apresentado um planejamento orçamentário adequado a sua realidade financeira. Nos casos mais graves o participante será encaminhado a instituições financeiras, órgãos afins, etc, que possam prestar o auxílio financeiro necessário. A educação financeira será dividida em duas fases:  

2.1.1. Assistencial: para os participantes que já estiverem envolvidos com problemas financeiros graves;  

2.1.2. Preventivo: com palestras aos integrantes da corporação, inclusive aos alunos dos diversos cursos de formação, aperfeiçoamento e especialização.  

A Diretoria de Ensino deverá apoiar o CASO, executando o planejamento das palestras aos diversos cursos da PMDF.  

Após identificação do problema através da investigação social e psicológica. O policial militar será encaminhado à orientação/educação financeira que identificará o(s) problema(s), demonstrando ao participante do programa sua real situação e os caminhos a serem tomados. Havendo necessidade, o participante poderá ser encaminhado à Caixa Beneficente (CABE) para atendimento emergencial em condições especiais.  

Plano de metas  

Considerando a complexidade de alguns casos, obrigar-se-á o participante do programa a submeter-se a um plano de metas financeiras, onde deverá cumprir metas préestabelecidas pelo programa, comprovando o avanço financeiro obtido no período e estando desta forma habilitado a prosseguir no programa. Podendo ser concedidos, inclusive cestas básicas por período considerado. Responsáveis: CASO, CABE Social, CABE Comercial.  

2.2. REEDUCAÇÃO ALIMENTAR  

Oferecer programa de reeducação alimentar, onde um especialista em nutrição, explicará formas corretas/alternativas da utilização dos alimentos e de seus nutrientes, evitando desta forma, a obesidade e a carência nutricional. Proporcionando em conseqüência, o aumento da auto-estima e melhores condições para o desempenho profissional. O foco central da reeducação alimentar será a ação preventiva. Responsáveis: Policlínica; CABE Comercial.  

2.3. EDUCAÇÃO PARA A CONVIVÊNCIA FAMILIAR E COMUNITÁRIA  

Identificará através de entrevista com profissionais da área, os problemas que estejam afetando o convívio familiar ou comunitário harmônico. Após a identificação do problema o(s) integrante(s) da família será orientado e acompanhado quanto aos resultados. Considerando os diversos problemas que podem estar causando prejuízo à família (álcool, drogas, violência e etc.). Poderá haver caminhamento a outros programas disponibilizados pelo CASO. Responsável: Centro de Assistência Social (CASO).  

2.4. ASSISTÊNCIA ESPECIAL E PRIORITÁRIA À SAÚDE  

Objetivará assistência social e prioritária a saúde dos policiais militares e dependentes, no caso em que houver a identificação do problema, garantindo prioridade de atendimento de acordo com o estado de necessidade. Responsáveis: Diretoria de Saúde, Policlínica, Centro Odontológico e Centro de Assistência Social (CASO).  

2.5. ORIENTAÇÃO E BUSCA DE MELHOR QUALIDADE DE VIDA:  

2.5.1.  

Defesa de direitos Prestar informações buscando a orientação aos policiais militares e dependentes, nos diversos campos do Direito Brasileiro em que esteja diretamente necessitado. Responsáveis: CABE Social.  

2.5.2.  

Qualificação profissional Voltada para busca de alternativas de qualificação ou requalificação profissional aos familiares dos policiais militares, com vistas à colocação no mercado de trabalho e em conseqüência a melhoria na renda familiar. O Estado Maior/PM-5 apoiará o CASO com a busca de parcerias com instituições que ofereçam cursos profissionalizantes. Responsáveis: CASO; CABE Comercial; 5ª Seção do Estado-Maior.  

2.5.3.  

Melhoria de habitabilidade Acompanhamento e divulgação das ações governamentais para a implantação da vila militar. Buscar Convênios com instituições oficiais para o funcionamento da casa própria. Responsável: 5ª Seção do Estado-Maior.  

2.5.4.  

Prestação de serviços educacionais e lazer Buscar parcerias com clubes e associações de lazer com a finalidade de entretenimento ao policial militar e a família, permitindo assim a inclusão social. Buscar parcerias com instituições de ensino e cursos profissionalizantes, a fim de obter bolsas e descontos nos vários níveis de educação (ensino fundamental, médio e superior), proporcionando desta forma melhoria no orçamento familiar. Responsável: 5ª Seção do Estado-Maior.  

  1. ESTRUTURA DO PRÓ-FAMÍLIA

O Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (Pró-Família), funcionará nas instalações do Centro de Assistência Social (CASO) e será coordenado pelo chefe daquele órgão, a quem caberá a coordenação estratégica, política e executiva do programa.  

  1. UNIDADES E ÓRGÃOS DE APOIO

4.1. Apoio compulsório Objetivando o bom andamento e o sucesso do programa, o Centro de Assistência Social (CASO) será apoiado de forma permanente pelas seguintes Unidades da Polícia Militar:  

4.1.1. Estado-Maior/PM-5;  

4.1.2. GCG – Capelania  

4.1.3. Diretoria de Pessoal;  

4.1.4. Diretoria de Saúde; a. Policlínica; b. Centro odontológico.  

4.1.5. Diretoria de Inativos e Pensionistas;  

4.1.6. Diretoria de Ensino;  

4.1.7. Centro Integrado de Administração de Dados (CIAD).  

4.2. Apoio mediante encaminhamento  

4.2.1. Caixa Beneficente da Polícia Militar:  

  1. CABE Social;
  2. CABE Comércio.

4.3. Órgãos externos, mediante convite.  

4.3.1. Entidades acadêmicas; a. UNB; Universidade Católica; etc. – Além de trabalhos acadêmicos, parceria com o fornecimento de profissionais e estagiários na área de finanças; psicologia; pedagogia; assistência social, nutrição etc.  

4.3.2. Secretaria de Estado de Ação Social; 4.3.3. UNIMED (palestras preventivas);  

4.3.4. Operadoras de planos odontológicos (palestras preventivas);  

4.3.5. Organizações Não Governamentais (ONGs);  

4.3.6. Empresas e órgãos públicos a. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (a critério da PM/5);  

4.3.7. Empresas privadas (a critério da PM/5);  

4.3.8. Outros.  

  1. DO INGRESSO NO PROGRAMA

5.1. Encaminhamento Para fins de seleção junto ao programa, o encaminhamento do policial militar ocorrerá de duas formas:  

5.1.1. Mediante solicitação do interessado diretamente ao Centro de Assistência Social (CASO);  

5.1.2. Mediante apresentação do comandante da Unidade em que estiver lotado o policial militar quando for observada a real necessidade, seja por meio de indicação por outros policiais, ou através da própria observação do comandante;  

5.1.3. Mediante indicação da Corregedoria, considerando que naquela Unidade chegam diversas denúncias, inclusive financeiras, contra policiais.  

5.2 – Da seleção A seleção será realizada por psicólogos e assistentes sociais do Centro de Assistência Social da PMDF (CASO), após avaliação psicológica e investigação social que venha a detectar a real necessidade da inclusão, com base nos problemas vivenciados pelo candidato.  

  1. DO CONTEÚDO E DA APLICAÇÃO

Comporão o Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (PróFamília) as seguintes atividades:  

6.1. Atividades psicológicas  

6.1.1. Atividades terapêuticas em grupos e/ou individuais que se adequem à realidade vivenciada pelo participante;  

6.1.2. Avaliação com vistas à necessidade de encaminhar o policial militar, pensionista militar ou seus dependentes legais para um dos programas já existentes no Centro de  

6.1.3. Assistência Social, a exemplo do PRADEQ (Programa de Recuperação e Apoio ao Dependente Químico) ou PRAEV-Vida (Programa de Resgate à Auto-Estima e Valorização da Vida).  

6.2. Atividades de Assistência Social  

6.2.1. Identificação da origem dos transtornos e desvios de comportamento vivenciado pelo participante, cuja constatação poderá se dar por meio de investigação social realizada por assistente social do Centro de Assistência Social da PMDF (CASO);  

6.2.2. Realização de coleta de dados acerca do participante, com vistas a conhecer sua situação familiar, endividamentos, convivência social, condições de residência e ambiente social, convivência profissional no local de trabalho, tudo com o propósito de se avaliar e traçar a melhor estratégia visando o restabelecimento financeiro, familiar e social do participante;  

6.3. Orientação Educacional e Orçamentária  

6.3.1. Será desenvolvido por profissional da área educacional, (professor/pedagogo), que se encarregará das atividades de planejamento orçamentário e familiar, visando despertar no policial militar, pensionista militar ou seus dependentes legais, a necessidade de melhor elaborar seus gastos, estabelecendo prioridades básicas e condizentes com sua renda familiar;  

6.3.2. Orientar o policial militar, pensionista militar ou seus dependentes legais acerca da necessidade de se cultivar bons hábitos e que primem pelos aspectos morais, sociais, e culturais, imprescindíveis ao agregamento familiar nos seus mais diversos aspectos;  

  1. DO CUSTEIO

O Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (Pró-Família) será mantido pela Caixa Beneficente da Polícia Militar do Distrito Federal (CABE Comércio), que arcará com o custo de implantação e funcionamento de todas as fases do programa.  

O custo inicial estimado para a implantação do Programa de Assistência e Auxílio à Família Policial Militar (Pró-Família) obedece ao previsto no anexo I, que a esta norma reguladora se vincula.  

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A Diretoria de Ensino deverá iniciar planejamento no sentido de incluir em todos os cursos de formação da PMDF, palestras de educação financeira.  

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM

Comandante-Geral