PORTARIA Nº 448/2005

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Dá nova redação ao inciso II do Art. 11, da Portaria PMDF n.º 445 de 1º MAR 2005, que dispõe sobre a regulamentação de procedimentos e rotina documental para viagens a serviço da Corporação

O Coronel QOPM Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o art. 13 do Decreto n.º 4.284 de 04 de agosto de 1978, e

Considerando a exposição de motivos feita pela Ajudante-Geral da Corporação; e

Considerando ainda, o fato de que os Servidores designados para quaisquer missões fora da sede, necessitam adotar várias providências antes da data prevista para o início da missão propriamente dita, tais como aquisição da(s) passagem(s), liberação do(s) Passaporte(s) e consequente(s) visto(s) diplomático(s) autorizando a(s) saída(s) do

RESOLVE:

Art. 1º O inciso II do art. 11, da Portaria PMDF n.º 445 de 1.º de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11- (. . .)

I – (. . . )

II – M I S S Ã O N O E X T E R I O R:

a) de 31 a 90 dias ……….10 dias na ida e 05 dias na volta;
b) de 91 a 180 dias………15 dias na ida e 10 dias na volta;
c) de 181 dias a 01 ano..20 dias na ida e 15 dias na volta; e
d) superior a 01 ano……20 dias na ida e 20 dias na volta.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 1º de março de 2005.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM
Comandante-Geral