GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Considera Trabalho Técnico-Profissional, Aprova e Institui na PMDF o MANUAL DE OPERAÇÕES DE CHOQUE e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 e de acordo com o que dispõe a Portaria PMDF nº 196 de 06 de outubro de 1998 e considerando o Parecer da Comissão constituída por este comando por meio da Portaria PMDF de 30 de abril de 2004, para avaliar e emitir Parecer Técnico sobre o trabalho em questão,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar o MANUAL DE OPERAÇÕES DE CHOQUE, de autoria do Cap QOPM Carlos Renato Machado Paim – Mat. 50.334/7, que faz parte do anexo desta Portaria, como “assunto profissional” de relevância para a Corporação.

Art. 2º Autorizar a edição e mandar por em execução na Polícia Militar do Distrito Federal o referido Manual identificado por “M-2 PM”, com implantação imediata pelo Batalhão de Operações Especiais da Corporação.

Art. 3º O presente Manual será revisado, preliminarmente, após decorrido o primeiro ano de sua aplicação, por comissão nomeada pelo Estado-Maior da Corporação e, a partir daí, a cada 02 (dois) anos.

Art. 4º Determinar à Diretoria de Pessoal que confira a pontuação correspondente a 0,15(zero vírgula quinze) na Ficha de Promoção do Cap QOPM Carlos Renato Machado Paim – Mat. 50.334/7, de acordo com o art. 26 do Decreto nº 6.791 de 04 de junho de 1982 – Regulamento da Lei de Promoção de Oficiais da PMDF.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CEL QOPM

Comandante-Geral da PMDF