PORTARIA Nº 434/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Cria a Comissão Permanente de Auditoria para fiscalização do Serviço Voluntário.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Criar na Corporação, a Comissão Permanente de Auditoria, para proceder na fiscalização do Serviço Voluntário, normatizado por meio da Instrução Normativa PMDF nº 010, de 06 de julho de 2004.

Art. 2º A Comissão Permanente de Auditoria será composta por 01 (um) Coronel QOPM, 01 (um) Tenente-Coronel QOPM, 01 (um) Major QOPM, 01 (um) Capitão QOPM e 01 (um) 1º Tenente QOPM, esses últimos, em casos especiais, poderão ser do QOPMA, a serem designados pelo Comandante-Geral da Corporação, bem como, os seus respectivos suplentes.

Art. 3º Os membros serão nomeados por períodos de 06 (seis) meses e terão competência para examinar e solicitar documentos, bem como verificar a elaboração de escalas e a execução do policiamento propriamente dito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral

 

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

PORTARIA PMDF DE 06 DE DEZEMBRO DE 2004

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais,

Art. 1º Nomear pelo período de 06 (seis) meses, os oficiais abaixo para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão Permanente de Auditoria criada pela Portaria PMDF nº 434 de 02 de dezembro de 2004, destinada à fiscalização do Serviço Voluntário normatizado na Corporação por meio da Instrução Normativa PMDF nº 010 de 06 de julho de 2004.

A. TITULARES
ANTÔNIO MÁRIO LÚCIO DE OLIVEIRA – Cel QOPM – Mat. 00.418/9 – Presidente;
– LUIZ RENATO FERNANDES RODRIGUES – TC QOPM – Mat. 00.452/9 – Membro;
FERNANDO D’AUSTRIA E CARAVELLAS FILHO – Maj QOPM – Mat. 50.144/1 – Membro;
– DIVÂNIO MARTINS DOS SANTOS – Cap QOPM – Mat. 50.373/8 – Membro;
CARLOS ALBERTO ALVES LEMES – 1º Ten QOPM – Mat. 50.617/6 – Membro.

B. SUPLENTES
– EDUARDO ADOLFO DIAS FERREIRA – Cel QOPM – Mat. 00.406/5 – Presidente;
CELSO VELASCO DA SILVA – TC QOPM, Mat. 00.457/X – Membro;
WILSON ROGÉRIO MORETTO – Maj QOPM, Mat. 50.043/7 – Membro;
– LUCIANA ROCHA DE MELO – Cap QOPM, Mat.50.338/X – Membro;
– CÉLIO ARLINDO CORDEIRO RITA – 1º Ten QOPM, Mat. 50.408/4 – Membro.

Art. 2º A comissão, ora instituída, por amostragem, terá competência para examinar e solicitar documentos, bem como verificar a elaboração de escalas e a execução do policiamento propriamente dito, devendo apresentar relatórios mensais ou a qualquer momento, indicando irregularidades por ventura observadas, propondo, inclusive, pronta intervenção do comando para correção de rumos.

Art. 3º Os membros suplentes substituirão os titulares, respectivamente, por ocasião de impedimentos legais.

Art. 4º Determinar aos Comandantes de UPMs a que pertencem os oficiais-membros da comissão, que façam a liberação incontinenti dos mesmos, quando solicitados pelo presidente.

Art. 5º Os relatórios deverão ser encaminhados ao Chefe do Estado Maior, com cópia gravada em disquete. 

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO – CORONEL QOPM
Comandante-Geral