PORTARIA Nº 432/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regula o uso da camiseta cinza-escuro meia manga, da camiseta preta meia manga e da camiseta rajada meia manga em toda PMDF e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998 e considerando a necessidade de uma padronização das camisetas em uso na Corporação,

RESOLVE:

Art. 1º – Autorizar o uso da camiseta cinza-escuro meia manga usadas nos uniformes 4º “D” e 6º “G” do corpo masculino e nos uniformes 4º “C” e 6º “C” do corpo feminino, da camiseta preta meia manga usada no uniforme 6º “J” utilizado pelo Batalhão de Operações Especiais e pelo Grupamento de Operações Aéreas – GOA e da camiseta rajada meia manga usada no uniforme camuflado da Companhia de Policia Militar Ambiental sem a camisa cinza claro meia manga, blusa cinza-escuro manga comprida, blusa preta manga comprida e blusa camuflada manga comprida, respectivamente, somente no interior das Unidades Operacionais, de Ensino, Corregedoria e no interior das Seções das Unidades que compõem o Complexo do Comando Geral, excetuando-se as Seções do Quartel do Comando Geral (Palácio Tiradentes).

Parágrafo Único. – Vedar o trânsito de policiais militares de toda a Corporação trajando a camiseta cinza-escuro meia manga, camiseta preta meia manga, bem como a camiseta rajada meia manga sem as peças complementares constantes no Caput deste artigo (camisa cinza claro meia manga, blusa cinza-escuro manga comprida, blusa preta manga comprida e blusa camuflada manga comprida) fora do aquartelamento, no interior de viaturas caracterizadas da PMDF, em todo o Setor Policial Sul, incluindo restaurantes, mercados, instituições bancarias, Quartel do Comando Geral e outros localizados no referido Setor.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revoga-se o artigo 10 da Portaria PMDF nº 066, de 31MAR95 e as disposições em contrário.

RENATO FERNANDES DE AZEVEDO CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL