PORTARIA Nº 410/2004

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO-GERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria PMDF nº 403 de 21 de Dezembro de 2003, que inclui dados referentes ao Planejamento da Instrução,
renomeia artigos alterando as DGEI, e dá outras providências. 

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6450, de 14 de outubro de 1997, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências, e com fulcro no Artigo 81 das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar a Portaria PMDF nº 403 de 21 de dezembro de 2003 e incluir no Capítulo IV (Planejamento da Instrução), das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI em vigor, na seção V, que passa a vigorar com a seguinte redação:

CAPÍTULO IV

PLANEJAMENTO DA INSTRUÇÃO

SEÇÃO V

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL – C.A.P.

Art. 75 – O Curso de Atualização Profissional – CAP, tem por objetivo assegurar ao Policial Militar, a atualização de conhecimentos.

§ 1º O Curso de que trata o caput deste artigo, terá sua carga horária, duração e local de realização estabelecido pela Diretoria de Ensino.

§ 2º O Curso de Atualização Profissional – CAP, será desenvolvido pela Diretoria de Ensino, à cargo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), Academia de Polícia Militar de Brasília (APMB) e/ou nas UPM’s operacionais, sem prejuízo da Instrução de Manutenção Intensiva e Instrução Técnico Específica, nas seguintes situações:

I – Requisição judicial;
II – Necessidade de atualização e/ou consolidação dos conhecimentos
profissionais e valores institucionais;
III – Necessidade de habilitar policiais militares em técnicas operacionais específicas.

§ 3º Quando o CAP for realizado pelo motivo constante do inciso I do parágrafo anterior, as vagas serão destinadas para esse fim específico, sendo levado à efeito exclusivamente no CFAP.

Art.2º – Renumerar os artigos de números 75, 76 ,77, 78, 79, 80, 81 e 82, das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução (DGEI) em vigor, que passarão a ter a seguinte numeração: 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82 e 83.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF