PORTARIA Nº 403/2004

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Alterada pela Port PMDF nº. 410, de 02 de dezembro de 2004)

Inclui dados referentes ao Planejamento da Instrução, renomeia artigos alterando as DGEI, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE – GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3, do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, que regulamenta a Lei nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, que dispõe sobre a organização básica da Polícia Militar do Distrito Federal e dá outras providências, e com fulcro no Artigo 81 das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI,

RESOLVE:

Art. 1º – Incluir no Capítulo IV (Planejamento da Instrução), das Diretrizes Gerais de Ensino e Instrução – DGEI em vigor, a seção V, com a seguinte redação: 

CAPÍTULO IV
PLANEJAMENTO DA INSTRUÇÃO 

SEÇÃO V

CURSO DE ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL – CAP 

ART. 75 O Curso de Atualização Profissional – CAP, tem por objetivo assegurar ao Policial Militar, a atualização de conhecimentos.

§ 1º O Curso de que trata o caput deste artigo, terá a sua carga horária, duração e local de realização estabelecido pela Diretoria de Ensino.

§ 2º O Curso de Atualização Profissional – CAP, será desenvolvido pela Diretoria de Ensino, à cargo do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), sem prejuízo da Instrução de Manutenção Intensiva e Instrução Técnico Específica, nas seguintes situações:

I – Requisição judicial;

II – Necessidade de atualização e/ou consolidação dos conhecimentos profissionais e valores institucionais;

III – Necessidade de habilitar policiais militares em técnicas operacionais específicas.

§ 3º Quando o CAP for realizado pelo motivo constante do inciso I do parágrafo anterior, as vagas serão destinadas para esse fim específico.

Art. 2º – Renumerar os artigos de números 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81 e 82, que passarão a ter a seguinte numeração: 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82 e 83.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA CEL QOPM

COMANDANTE-GERAL