PORTARIA Nº 395/2003
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LOGO-1.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Estabelece novos efetivos a serem empregados em Operações Policiais-Militares.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº. 3 do artigo 13 do Decreto nº. 4.284, de 04 de agosto de 1978,
RESOLVE:
I – Estabelecer os efetivos abaixo para fins de emprego em operações policiais-militares:
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/imagem_2023-06-10_203548074.png)
II – Ficam padronizados os efetivos acima discriminados também para o emprego em Operações Policiais-Militares das frações operacionais montadas.
III – Estabelecer os efetivos abaixo para fins de emprego em operações policiais-militares realizadas pelo BOPE:
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/imagem_2023-06-10_203702758.png)
IV – Os efetivos do GTAM (Grupo Tático de Ações Motociclísticas), da COE/ Companhia de Operações Especiais (Esquadrão de Bomba, Grupo de Intervenção e Resgate a Reféns) e de Policiamento com Cães, ficarão condicionados ao tipo de operação a ser desencadeada. POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL ESTADO-MAIOR
V – Tornar insubsistente a Diretriz S/Nº/88, publicada no BCG nº 210 de 08 de novembro de 1988.
VI – Fica revogada a Portaria PMDF nº 220 de 30 de março de 1999. VII – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF