PORTARIA Nº 220/1999

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Estabelece novos efetivos a serem empregados em Operações Policiais Militares.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o n.º 3 do artigo 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978, e ainda, a publicação contida na 2ª Parte do BCG n.º 210, de 08NOV88;

RESOLVE:

I – Estabelecer os efetivos abaixo para fins de emprego em Operações Policiais Militares:

Policiais Militares para as frações operacionais de: choque, patamo, com cães, montadas e com motocicletas.

III – Tornar insubsistente a Diretriz S/N.º, publicada nas páginas 4.059 e 4.060 do BCG n.º 210, de 08NOV88, permanecendo inalteradas as instruções para as confecções dos planos e ordens de operações, publicadas na 2ª parte do BCG acima citado.

IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

V – Fica revogada a Portaria PMDF N.º 182, de 06 de julho de 1998, publicada no BCG N.º 129, de 14 de julho de l998.

ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante – Geral