PORTARIA Nº 220/1999
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Estabelece novos efetivos a serem empregados em Operações Policiais Militares.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem o n.º 3 do artigo 13, do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978, e ainda, a publicação contida na 2ª Parte do BCG n.º 210, de 08NOV88;
RESOLVE:
I – Estabelecer os efetivos abaixo para fins de emprego em Operações Policiais Militares:
Policiais Militares para as frações operacionais de: choque, patamo, com cães, montadas e com motocicletas.
III – Tornar insubsistente a Diretriz S/N.º, publicada nas páginas 4.059 e 4.060 do BCG n.º 210, de 08NOV88, permanecendo inalteradas as instruções para as confecções dos planos e ordens de operações, publicadas na 2ª parte do BCG acima citado.
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
V – Fica revogada a Portaria PMDF N.º 182, de 06 de julho de 1998, publicada no BCG N.º 129, de 14 de julho de l998.
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante – Geral