PORTARIA Nº 389/2003
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
(REVOGADO PELA PORTARIA PMDF N.° 767, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012)
Altera as características do Brasão de Armas e da Insígnia do Comandante da 14ª CPMInd.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,
RESOLVE:
I – Alterar as características do BRASÃO DE ARMAS e da INSÍGNIA DO COMANDANTE DA 14ª CPMIND, aprovados em conformidade com a Portaria PMDF nº 190 de 23Set98, publicada no BCG nº 181 de 05Out98.
II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPMComandante-Geral da PMDF