PORTARIA Nº 389/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(REVOGADO PELA PORTARIA PMDF N.° 767, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2012)

Altera as características do Brasão de Armas e da Insígnia do Comandante da 14ª CPMInd.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,

RESOLVE:

I – Alterar as características do BRASÃO DE ARMAS e da INSÍGNIA DO COMANDANTE DA 14ª CPMIND, aprovados em conformidade com a Portaria PMDF nº 190 de 23Set98, publicada no BCG nº 181 de 05Out98.

II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.

III – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF