PORTARIA Nº 190/1998
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Aprova e institui na Polícia Militar, o Brasão de Armas e a Insígnia de Comando da 14ª CPMInd e dá outras providências.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 1º do Decreto nº 19.516, de 20 de agosto de 1998,
RESOLVE:
I – Aprovar e instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Brasão de Armas e Insígnia de Comando da 14ª CPMInd.
II – Publicar os respectivos memoriais justificativos, bem como as descrições sinópticas, heráldicas, modulares e as representações policromáticas que fazem parte do anexo desta Portaria.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPMComandante Geral da PMDF