PORTARIA Nº 384/2003

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

(Revogada pela Port PMDF nº. 405, de 16 de fevereiro de 2004)

Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 19.516, de 20 de agosto de 1998, 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal a calça preta operacional e o gorro branco com pala, conforme as especificações e modelos constantes do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º – Passam a ser obrigatórios a posse e o uso das peças constantes do Art. 1º desta portaria, até 30 (trinta) dias após o recebimento da indenização de fardamento por todos os integrantes da Corporação, ficando o uso do atual Uniforme Operacional (5º C) facultado somente as Unidades em que o Comandante solicitar autorização ao Comando Geral com a devida justificativa. O controle e a fiscalização para o cumprimento desta, bem como a uniformidade da tropa, ficará a cargo dos Comandantes das Unidades autorizadas.

Art. 3º – A calça preta instituída por esta portaria substituirá as previstas nos uniformes 6º “G” e 6º “J” do RUPM e poderá ser usada no expediente administrativo com a camiseta e cobertura da respectiva UPM. Será também usada no Policiamento Ostensivo e no trânsito residência/quartel e vice-versa, sendo utilizada basicamente com as seguintes peças de fardamento:

a.Coturno preto;

b.Meias pretas;

c.Cinto de poliéster de nylon preto;

d.Blusa preta – mangas longas;

e.Camisa cinza-claro – mangas curtas;

f.Camiseta cinza – mangas curtas;

g.Camiseta preta – mangas curtas;

h.Boina preta;

i.Boina azul;

j.Gorro branco, com pala; 

Art. 4º – O gorro branco com pala será usado por todos os integrantes do Sétimo Batalho de Polícia Militar – (BPTran) e pelos efetivos de policiamento ostensivo de trânsito das demais Unidades Operacionais da Corporação, bem como no trânsito residência/quartel e vice-versa. A Companhia de Policiamento Rodoviário – CPRv, também utilizará a citada peça de fardamento, sendo facultativo, a critério do Comandante o uso do gorro atual, sendo utilizados basicamente com as seguintes peças de fardamento:

a.Bota preta de cano longo;

b.Coturno;

c.Meias pretas;

d.Calça preta ou Calção de motociclista;

e.Cinto de poliéster de nylon preto;

f.Camisa cinza-claro – mangas curtas;

g.Camiseta cinza-escuro – de algodão;

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL