PORTARIA Nº 378/2003

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE

Revogada pela Port PMDF nº. 447, de 17 de março de 2005

Dispõe sobre a constituição do Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais c com base no § 3o do art. 33 da Lei n° 10.486 de 04 de julho de 2002,

RESOLVE:

Art. 1 . O Fundo de Saúde da Polícia Militar do Distrito Federal constituir-se-á pelas contribuições e indenizações previstas nos incisos 11 e 111 do art. 28 c art. 33 da Lei n° 10.486/2002.

Parágrafo único. Para efeito das indenizações deverão ser observadas as normas previstas nas Portarias PMDF n° 371, de 10 de janeiro de 2003, e n° 374, de 07 de fevereiro de 2003.

Art. 2. Os recursos do Fundo de Saúde destinam-se exclusivamente à assistência médicohospitalar, odontológica, psicológica e social dos militares, de seus dependentes e dos pensionistas.

Art. 3 . A gestão dos recursos do Fundo de Saúde compete ao Comandante Geral.

Art. 4 . Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL