PORTARIA Nº 286/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

BCG n0 143, de 27JUL00

(Revogada pela Port PMDF nº. 370PORTARIA Nº 370/2003, de 06 de janeiro de 2003)

Estabelece novo horário do expediente administrativo na Corporação.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978 que regula a Lei n.º 6.450, de 14OUT77,
combinado com o Art. 1º do Decreto n.º 19.693 de 20OUT98, e,
Considerando a possibilidade do funcionamento ininterrupto de toda administração, o qual trará uma série de benefícios, destacando-se a eficiência e a
eficácia no atendimento ao público interno e externo;
Considerando a possibilidade da manutenção de todas as atividades
administrativas, inclusive da Instrução de Treinamento Físico Militar, com razoável economia de água, energia elétrica e do sistema de telefonia, fator este benéfico para o erário público; Considerando uma maior motivação para o público interno que concorre ao
expediente administrativo, uma das políticas do Comando Geral;
Considerando ainda que a administração direta e indireta do Governo do local já funciona com a fórmula ora apresentada o que acarretará um perfeito sincronismo entre as atividades desempenhadas pela Polícia Militar e o Governo do Distrito Federal,


RESOLVE:


Art. 1º – Estabelecer novo horário para o expediente administrativo da Corporação, passando a ser de regime ininterrupto, compreendido das 09:00 às 17:00
horas, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.
Parágrafo 1º – O horário para refeição deverá ser realizado em sistema de rodízio.
Parágrafo 2º – A prática da Instrução de Treinamento Físico Militar será efetuada às terças e quintas-feiras, no horário compreendido entre 09:00 e 10:00 horas.
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL QUARTEL DO COMANDO GERAL
BCG n0 143, de 27JUL00


Art. 2º – Quanto ao ensino, instrução e atendimentos nas áreas de Saúde, os Comandantes, Chefes e Diretores terão autonomia administrativa para fazer os ajustes
e adequações necessárias, de acordo com as peculiaridades que norteiam seus funcionamentos, desde que não venham acarretar prejuízos para o serviço.


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de agosto de 2000, ficando revogadas as disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – CORONEL QOPM
Comandante – Geral