POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL GABINETE DO COMANDANTE GERAL

Aprova o Plano Anual de Ensino da Corporação para o ano 2003.

O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo nº 14 do Art. 13 do Decreto n.º 4.284 de 04 AGO 78 que regula a Lei nº 6.450 de 14 OUT 77, e com base na Portaria n.º 186, de 10 de julho de 1998, aprova o Plano Anual de Ensino (PAE), elaborado pela Diretoria de Ensino a vigorar na Corporação no ano letivo de 2003. 

Autorizo a impressão deste documento para conhecimento e execução pela PMDF.

PEDRO JOSÉ FERREIRA TABOSA – CEL QOPM
COMANDANTE-GERAL