PORTARIA Nº 359/2002
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
DIRETORIA DE ENSINO
(Revogada pela Port PMDF nº. 409, de 02 de abril de 2002)
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do Art.13 do Decreto nº 4.284, de 04AGO78 e considerando o Art. 5º do Decreto nº 22.016 de 11 de junho de 2002.
RESOLVE:
Estabelecer a equivalência de cursos realizados no âmbito da Corporação e fora dela, na forma abaixo, de acordo com o Art. 1º, inciso II, letra “b”; do Art. 3º inciso III e do Art. 20, inciso III, da Lei nº 10.486 de 04 de julho de 2002;
Art. 1º – Os cursos de altos estudos, aperfeiçoamento, formação, especialização ou habilitação, são aqueles instituídos ou reconhecidos pela Corporação ou fora dela.
PARÁGRAFO ÚNICO – Para os efeitos da presente Portaria, considerar-se-ão as seguintes equivalências:
I. Aos Cursos de Altos Estudos:a) Curso Superior de Polícia Militar– CSPM, realizado dentro ou fora da Corporação,b) Cursos previstos nos artigos 2º e 5º do Decreto nº 22.016 de 11 de Junho de 2002;Aos Cursos de Aperfeiçoamento:a) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais – CAO,b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos – CAS,c) Cursos previstos nos artigos 1º e 5º do Decreto nº 22.016 de 11 de Junho de 2002;
III. Aos Cursos de Formação:
a) Curso de Formação de Oficiais – CFO,b) Estágio de Adaptação de Oficiais – EAO,c) Curso de Formação de Sargentos – CFS,d) Curso Especial de Formação de Sargentos – CEFS,e) Curso Especial de Formação de Cabos – CEFC,f) Curso de Formação de Cabos – CFC,g) Curso de Formação de Soldados – CFSd,h) Cursos de graduação ou técnico quando constituírem requisitos básicos para o ingresso nos quadros QOPM/Saúde, QOPM/Especialista, QOPM/Músico, QOPM/Capelão, QPPM/Especialistas;Aos cursos de especialização: a) Aos estágios de especialização diretamente relacionados à atividade da PMDF e desenvolvidos em âmbito interno e/ou externo, da Corporação;Aos cursos de habilitação:a) Estágio de Aspirante – à – Oficial;b) Estágio Supervisionado de Habilitação, para todos os cursos de formação;c) Estágios Operacionais e Administrativos realizados ao término dos cursos de formação anterior à edição desta Portaria;d) Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde – CHOS;e) Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, Especialistas e Músicos – CHOAEM;f) Toda e qualquer atividade prática, operacional ou administrativa, realizada pelo policial militar com a finalidade de consolidar os conhecimentos teóricos adquiridos na fase de formação em qualquer época anterior à presente Portaria, realizada na PMDF, ou em outra Unidade da Federação;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
COMANDANTE GERAL DA PMDF