PORTARIA Nº 355/2002
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
Suspende os efeitos da Portaria que menciona e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 3, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria PMDF nº 349 de 19 de março de 2002, publicada no BCG nº 054 de 21 de março de 2002, que dispõe sobre a remuneração do policial militar na situação de apenado pela justiça, em decorrência da necessidade de realização de estudos complementares acerca do tema.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY SAMPAIO SILVA – Cel QOPM
Comandante Geral