PORTARIA Nº 355/2002

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Suspende os efeitos da Portaria que menciona e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 3, do artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,

RESOLVE:

Art. 1º – Suspender os efeitos da Portaria PMDF nº 349 de 19 de março de 2002, publicada no BCG nº 054 de 21 de março de 2002, que dispõe sobre a remuneração do policial militar na situação de apenado pela justiça, em decorrência da necessidade de realização de estudos complementares acerca do tema.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUY SAMPAIO SILVA – Cel QOPM
Comandante Geral