PORTARIA Nº 352/2002
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
GABINETE DO COMANDANTE GERAL
Altera a Portaria PMDF nº 247 de 09 de novembro de 1999.
O Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, nº 14, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º – Os artigos 2º e 3º, da Portaria PMDF nº 247, de 09 de novembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º – As inspeções de saúde serão realizadas por Juntas de Inspeção de Saúde (JIS) nomeadas pela Comandante Geral, por indicação do Diretor de Saúde da PMDF.
Art. 3º – As Juntas de Inspeção de Saúde (JIS), de caráter permanente ou temporária, são subordinadas funcionalmente ao Diretor de Saúde.
- 1º – As Juntas de Inspeção de Saúde (JIS) dividem-se nas espécies: I – Juntas Ordinárias de Inspeção de Saúde (JOIS), de caráter permanente, compostas por 1 (um) presidente, Oficial Superior, e 2 (dois) membros. II – Juntas Superiores de Saúde (JSS), de caráter temporário, constituídas por 1 (um) presidente, Oficial Superior, e 4 (quatro) membros.
- 2º – A função de secretário, nas respectivas Juntas, será exercida pelo integrante de menor precedência hierárquica.”
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUY SAMPAIO SILVA – Cel QOPM
Comandante-Geral