PORTARIA Nº 346/2002

PORTARIA PMDF Nº 346 de 04 de março de 2002.

Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e atendendo aos interesses de grande parte da PMDF, 

R E S O L V E: 

Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, como medida para melhor identificar o Policial Militar do Distrito Federal, o Cadarço de Identificação com o nome de “guerra” devidamente costurado, imediatamente acima da pestana do bolso direito, nas seguintes especificações: De formato retangular, medindo 11,5 cm de comprimento e 2,0 cm de largura, costurado, imediantamente, acima da pestana do bolso direito. O nome de guerra será bordado com 10 mm de altura e 0,3 mm de largura. As cores dos campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte: Campo preto e linha branca, para o uniforme da CPch e para o Blusão de Frio preto. Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio branco e para o uniforme experimental usado no Policiamento Rodoviário pela CPRv. Campo cinza-escuro e linha branca, para o uniforme Padrão de Serviço Operacional. Campo em tecido especial de camuflagem com linha branca, para o uniforme da CPMFlo. 

Art. 2º – O cadarço de identificação será usada por todos os policiais militares nos uniformes 6º “J”; 11ª “A”; Padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Rodoviário (camisa branca mangas curtas); Blusões de Frio e Capas de Chuva. 

Art. 3º – Passam a ser obrigatório o uso do cadarço de identificação devidamente costurado aqui estabelecido, 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Portaria. 

Art. 4º – Estabelecer que a idetificação nominal do policial militar quando usando colete refletivo que, por seu feitio, venha a cobrir o nome fixado no cadarço de identificação do uniforme ou blusão de frio em uso, seja impresso pelo processo SilkemScrem, em letras brancas e que seja obrigatório o uso de traja de identificação nominal do PM quando do uso de colete balístico, a qual será afixada ao referido colete através de velcro. 

Art. 5º – Estabelecer que as Capas de Chuva também tenham o nome do policial militar impresso pelo processo Silkem-Screm, na altura imaginária da tarjeta de identificação do policial militar costurada nos uniformes (altura do peito esquerdo), e a Faixa, contendo no nome da Unidade do PM, também em Silkem-Screm, na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes dos uniformes e blusões citados no Art. 2º. 

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

Art. 7º – Ficam revogadas as Portarias PMDF nº 179, datada de 16JUN98, publicada em BCG nº 113, de 22JUN98 (que recomenda o uso da faixa contendo a matrícula PMDF do usuário) e Portaria PMDF nº 211 de 16DEZ98, publicada em BCG nº 22 de 03FEV99.

RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
Comandante Geral