PORTARIA Nº 179/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais e considerando a Recomendação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contida no ofício nº 001/STJM/DMC de 06/FEV/98 e os trabalhos de revisão do Regulamento de Uniformes da PMDF.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, como medida para melhor identificar o Policial Militar quando da execução do serviço, Faixa contendo a matrícula PMDF do usuário, de acordo com o modelo constante dos anexos “A” e “B” e especificações abaixo:

  • De formato semicircular, medindo 100mm na parte superior a 80mm na inferior, com 20mm de largura, costurada 10mm abaixo da faixa de identificação da Unidade. Os números serão bordados com 10mm de altura e 0,8mm de largura.

As cores dos campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte:

  • Campo preto e linha branca, para o uniforme 6º J e para o Blusão de Frio preto.
  • Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio Branco e para o uniforme experimental usado no Policiamento Rodoviário pela CPRv.
  • Campo cinza-escuro e linha branca, para o Uniforme Padrão de Serviço Operacional.
  • Campo com malhas especiais de camuflagem com linha branca para o uniforme 8º D.

Art. 2º – A faixa de identificação será usada por todos os policiais militares nos Uniforme 6º “J”, 8º “D”, padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Rodoviário (camisa branca mangas curtas); Blusão de Frio e Capa de Chuva.

Art. 3º – Passam a ser obrigatórios a posse e o uso da Faixa aqui estabelecida, a partir do dia 16 de dezembro de 1998.

Art. 4º – Estabelecer que a identificação do posto ou graduação e nome do policial militar quando usando colete refletivo que, por seu feitio, venha a cobrir o nome fixado no cadarço de identificação do uniforme ou blusão de frio em uso, seja impresso pelo processo Silkem-Screm, em letras brancas no próprio colete, altura do bolso direito.

Art. 5º – Estabelecer que a Capa de Chuva também tenha o nome do policial militar impresso pelo processo Silkem-Screm, na altura imaginária da tarjeta e identificação do policial militar costurada no uniformes (altura do peito direito), e as Faixas contendo o nome da Unidade e a matrícula do PM, também em Silkem-Screm, na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes dos uniformes e blusões citados no art. 2º.

Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

Brasília – DF, em 16 de junho de 1998.

Aníbal Person Neto – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF