PORTARIA Nº 344/2002

RESERVADO

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
ESTAO-MAIOR / 4ª SEÇÃO

Regula os procedimentos relativos ao controle e guarda do armamento pertencente ao patrimônio da Corporação, apreendidas em Delegacias Policiais

Considerando que a Portaria GC n.º 906/98 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decreta a pena de perdimento dos bens apreendidos em processos criminais, cujas sentenças tenham sido transitado em julgado há mais de 90 (noventa) dias.

Considerando o pronunciamento da Exmª Sr.ª. Dr.ª Valéria Duarte Pessoa – Procuradora Geral Adjunta da Procuradora Geral do Distrito Federal, em que entende que o Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, não tem capacidade para postular em juízo em nome do Distrito Federal, e não admite petição subscrita por ele, além de considerar que a Polícia Militar do Distrito Federal não possui personalidade jurídica.

Considerando que as armas apreendidas em juízo, e recolhidas ao Ministério do Exército, por ato do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, permanecem na Carga Geral da Corporação, sob a responsabilidade dos Oficiais Comandantes de Unidades, e que requer sobre estes as responsabilidades previstas no Decreto 16.109 de 01 de dezembro de 1994.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade regulamentar o assunto:

RESOLVE: 

Art. 1º – Todas as armas retidas em Delegacias Policiais para exames de recenticidade e eficiência, por envolvimento em ocorrências que gerem essas providencias, deverão ter sua devolução solicitada, po  oficio, até 8(oito) dias após o conhecimento do fato pelo Comandante da Unidade, quando deverão ser solicitados, se for o caso, os cartuchos intactos, as capsulas de flagradas na ocorrência, bem como as capsulas referentes as munições utilizadas nos exames balísticos.

Art. 2º A arma, após devolvida, ficará recolhida ao almoxarifado da UPM, à disposição da justiça e receberá manutenção periódica de conservação.

Art. A arma que encontrar na situação de sub-judice será movimentada para a carga do almoxarifado da UPM, sendo este responsável pela manutenção e guardar enquanto perdurar as restrição de uso

Art. 3º Os Comandantes de Unidade deverão informar imediatamente à Diretoria de Apoio Logístico, as armas que forem apreendidas nas Delegacias Policiais.

Art. 4º Os Chefes de Segunda-Seção – P/2 – das unidades deverão controlar as armas recolhidas à disposição da Justiça, acompanhando a tramitação dos processos, conforme o caso, informando ao Comandante da UPM quando do trânsito em julgado da sentença, qualquer que seja ela.

Art. 5º Os Comandantes de Unidade ao tomarem conhecimento de sentença transitado em julgado, referente a processo que tenha arma da Corporação apreendida, deverão remeter à DAL o termo de apreensão da arma, a ocorrência policial , a cópia da Sentença, e outros documentos pertinentes a arma.

Art. 6º Compete ao Diretor de Apoio Logístico, encaminhar ao Comando Geral da PMDF, todos os documentos comprobatórios de propriedade da arma, termos da preensão, ocorrência policial, cópia da sentença para que sejam remetidos à Procuradoria-Geral do Distrito Federal e assim seja requerida a restituição do bem.

Art. 7º As unidades deverão encaminhar à DAL e Corregedoria, até o 5º dia útil de cada mês, o Mapa Mensal de Indisponibilidade de material bélico, conforme anexo.

Art. 8º Aplica-se o contido nessa Portaria, no que couber, ao armamento envolvido em ocorrências objeto de IPM.

Art. 9º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal