PORTARIA Nº 1259/2022

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Altera a Portaria nº 802, de 15 de agosto de 2012, e a Portaria nº 343, de 14 de fevereiro de 2002, para adequar as regras sobre o Grupamento Tático Rural (GTR) e o Grupo Tático de Ações Motociclísticas (GTAM) em face do teor do Decreto distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, bem como os procedimentos de acionamento do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e do Regimento de Polícia Montada – RPMon (Regimento Coronel Rabelo), nas condições que especifica.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no artigo 4º da Lei federal nº 6.450, de 14 de outubro de 1977, combinado com os incisos I, II e III do artigo 8º do Decreto federal nº 10.443, de 28 de julho de 2020; tendo em vista o contido no art. 38, inciso III, no art. 39, inciso V, e nos arts. 41 e 42 do Decreto distrital nº 41.167, de 1º de setembro de 2020, e Considerando o teor dos atos e documentos do Processo SEI-GDF nº 00054-00136353/2020-18,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria PMDF nº 802, de 15 de agosto de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9º O Grupamento Tático Rural – GTR é um grupo tático do Batalhão de Policiamento Rural (BPR) do Comando de Policiamento Especializado, devendo atuar predominantemente em regiões rurais, realizando policiamento tático visando o combate aos crimes de maior vulto em áreas rurais.” (NR)

“Art. 10. O Grupo Tático de Ações Motociclísticas – GTAM é uma Companhia do Batalhão de Batalhão de Policiamento Tático Motorizado (ROTAM) do Comando de Policiamento de Missões Especiais, responsável pela execução do motopatrulhamento tático em todo Distrito Federal, usando a motocicleta como diferencial para rápidos deslocamentos, com foco de atuação voltada para áreas com elevados índices de criminalidade de médio e elevado potencial ofensivo, cabendo ainda, a realização de escoltas táticas e de alto risco.

  • 1º Compete ainda à companhia de GTAM a atuação em grandes eventos como alternativa operacional de alta mobilidade e ampla cobertura de policiamento tático, bem como o emprego como tropa de busca e captura em circunstâncias de controle ético de multidões, em conjunto com a Companhia de ROTAM ou em apoio ao BPChoque.
  • 2º Um pelotão de GTAM é composto por 05 (cinco) policiais militares equipados com 04 (quatro) motocicletas, admitindo-se em caráter excepcional o emprego de 04 (quatro) policiais militares equipados com 03 (três) motocicletas.
  • 3º Conforme diretriz do Comando do Batalhão de ROTAM, o GTAM poderá atuar de maneira integrada ou independente em relação à Companhia de ROTAM.” (NR)

Art. 2º A Portaria PMDF nº 343, de 14 de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fixar procedimentos de acionamento do Batalhão de Operações Especiais (BOPE) e do Regimento de Polícia Montada – RPMon (Regimento Coronel Rabelo), como meios de dissuasão e ações de pronto-emprego de força operacional especial, no contexto das ações de policiamento ostensivo e de preservação da ordem pública. Parágrafo único. O acionamento de que trata o caput ocorrerá por determinação expressa do Comandante-Geral da Corporação ou aquele que o suceder na cadeia de comando durante seus afastamentos e/ou impedimentos legais e regulamentares, mediante solicitação do Chefe do Departamento de Operações (DOP), do Comandante do Comando de Policiamento de Missões Especiais (CPME), ou dos Comandantes do BOPE e do RPMon, respectivamente, observando-se o princípio da oportunidade.” (NR)

“Art. 2º……………………………………

I – Comandante-Geral;

II – Subcomandante-Geral;

III – Chefe do DOP;

IV – Comandante do CPME; e

V – Comandante do BOPE/RPMon.

  • 1º Excepcionalmente, e quando a situação assim o exigir, na impossibilidade de contato com as autoridades mencionadas no caput deste artigo, o acionamento se dará por determinação do Oficial de Operações do Centro de Operações da Polícia Militar (COPOM).
  • 2º O Oficial de Operações do COPOM comunicará e submeterá às autoridades relacionadas nesta Portaria, na primeira oportunidade possível, sobre as medidas adotadas e os eventos considerados, momento em que colherá as orientações complementares, as quais serão transmitidas de forma imediata ao comando do efetivo empregado, consolidando, ainda, os registros pertinentes.” (NR) “Art. 3º-A. O Choque Montado é a força policial militar que atua na seara de policiamento ostensivo montado de choque com a conjugação de ações para gestão e controle de massas e áreas conflagradas com elevados índices de criminalidade, visando suplementar a manutenção ou restabelecer a ordem pública. Parágrafo único. O Choque Montado é composto por 03 (três) pelotões com a atuação mínima de 01 (um) pelotão, totalizando dezoito policiais militares a comando de 01 (um) tenente ou aspirante a oficial.” (NR)

“Art. 4º A execução do emprego operacional das especializadas vinculadas ao CPME deverão constar dos planos de policiamento das unidades, elaborados por seus respectivos comandantes e aprovados pelo Comandante do CPME.” (NR)

Art. 3º Revogam-se:

I – o parágrafo único do art. 2º da PMDF nº 343, de 2002; e

II – o parágrafo único do art. 10 da PMDF nº 802, de 2012.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

FÁBIO AUGUSTO VIEIRA – CEL QOPM
Comandante-Geral

Este texto não substitui o publicado no BCG nº 026 de 07 de fevereiro de 2022.
SEI N° 00054-00136353/2020-18