PORTARIA Nº 322/2001

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Altera dispositivo da Portaria PMDFN.º 066 de 31 de março de 1995 – Padroniza o Uniforme do Policiamento de Trânsito Rodoviário, institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978; c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709 de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 16.516 de 20 de agosto de 1998 e considerando a necessidade de atender o disposto na Convenção de Trânsito Viário,promulgada pelo Decreto 86.714, de 10 de dezembro de 1981 e aprovada pelo Decreto Legislativo nº 33, de 13 de maio de 1980,

RESOLVE:

Art. 1º – Alterar o art. 4º da Portaria PMDF nº. 066 de 31 de março de 1995, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Para a execução do Policiamento Ostensivo de Trânsito Rodoviário, o uniforme-padrão de serviço adotado pelos integrantes da Companhia de Polícia Rodoviária-CPRv, inclusive para o trânsito residência/quartel/residência, será constituído, basicamente, das seguintes peças de fardamento:
a. Bota preta de cano longo;
b. Meias pretas;
c. Calça Preta ou Calção de motociclista
d. Cinto de poliéster de nylon preto;
e. Camisa cinza escuro de algodão;
f. Camisa cinza-claro meia manga;
g. Boné rodoviário com pala.

“§1º. A descrição e modelo do boné rodoviário com pala e da bota preta de cano longo são os constantes dos anexos I e II da presente Portaria.

“§2º. Os motociclistas, quando não estiverem usando capacete, utilizarão o boné rodoviário com pala, nas situações que deverão ser definidas pelo Comandante da CPRV.

Art. 2º – Os policiais-militares que servem, na data da publicação desta Portaria e os que para a CPRv forem transferidos em decorrência de movimentações, por necessidade do serviço, serão indenizados no valor correspondente as peças adquiridas.

Art. 3º – No serviço de Policiamento Ostensivo de Trânsito e Escolar será usado como peça complementar o colete refletivo aposto sobre o uniforme básico.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RUY SAMPAIO SILVA - CEL QOPM
COMANDANTE GERAL