BCG n0 186, de 29SET00
(Revogada pela Port PMDF nº. 317, de 16 de maio de 2001)
Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor da Policlínica e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 15 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, com a redação dada pelos Decretos nº 11.267, de 29 de setembro de 1988 e 13.407, de 29 de agosto de 1991,
RESOLVE:
Art. 1º – Delegar competência ao Diretor da Policlínica, para
observadas as disposições legais e regulamentares, autorizar o deslocamento de
viaturas, tipo ambulâncias, às regiões do entorno do Distrito Federal, sem ônus para
a Corporação, a fim de realizar o transporte de policiais-militares ou de seus dependentes que se encontrem em tratamento médico-hospitalar.
Art. 2º A autoridade delegada é responsável pelos atos praticados,
sujeitando-se às penalidades pertinentes quando contrariar a legislação.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
RUY SAMPAIO SILVA – Coronel QOPM
Comandante-Geral