PORTARIA Nº 293/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUATEL DO COMANDO GERAL

BCG n0 186, de 29SET00

(Revogada pela Port PMDF nº. 317, de 16 de maio de 2001)

Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor da Policlínica e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 15 do artigo 13, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, com a redação dada pelos Decretos nº 11.267, de 29 de setembro de 1988 e 13.407, de 29 de agosto de 1991,


RESOLVE:


Art. 1º – Delegar competência ao Diretor da Policlínica, para
observadas as disposições legais e regulamentares, autorizar o deslocamento de
viaturas, tipo ambulâncias, às regiões do entorno do Distrito Federal, sem ônus para
a Corporação, a fim de realizar o transporte de policiais-militares ou de seus dependentes que se encontrem em tratamento médico-hospitalar.


Art. 2º A autoridade delegada é responsável pelos atos praticados,
sujeitando-se às penalidades pertinentes quando contrariar a legislação.


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – Coronel QOPM
Comandante-Geral