PORTARIA Nº 298/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
COMANDO GERAL

BCG n0 215, de 14NOV00

PORTARIA PMDF Nº 298 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2000.

(Revogada pela Port PMDF nº. 319, de 29 de maio de 2001)

Conceitua e define Cursos e Estágios no âmbito da Corporação e dá outras Providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o nº 14 do Art. 13 do Decreto nº 4.284, de 04AGO78 e considerando:


RESOLVE:


Art. 1º – Aprovar e mandar por em execução na PMDF, as Normas para a Definição de Cursos e Estágios no âmbito da Corporação, elaboradas pela Diretoria de Ensino, que com esta baixa.


Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.


Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.


RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
Comandante Geral

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
DIRETORIA DE ENSINO
NORMAS PARA A DEFINIÇÃO DE CURSOS E ESTÁGIOS NO
ÂMBITO DA CORPORAÇÃO


1. FINALIDADE –
Estabelecer conceituações para os Cursos e Estágios no âmbito da Corporação.


2. OBJETIVO –
Definir o entendimento de Cursos e Estágios realizados no âmbito da Corporação.


3. CONCEITUAÇÕES:
a . CURSO:


É toda atividade de ensino que habilite o Policial – Militar para o exercício de cargos e funções previstas nos Quadros Organizacionais das Unidades da Corporação, como por exemplo o
Curso Superior de Policia Militar -(CSPM); Curso de Formação de Oficiais – (CFO); Curso de Cinotecnia e outros que atenda às seguintes exigências:


I – Possuir carga horária acima de 40 (quarenta) horas/aula;


II – Desenvolvimento calcado em Currículos e Planos de
Matérias – PLAMA, devidamente aprovados pela Diretoria de Ensino da
Corporação; 


III – Possuir objetivos mais amplos do que o estágio;


IV – Integrar o Plano Anual de Ensino – PAE;


V – Dará direito a Diploma.


VI – Dará direito ao uso de distintivo desde que a carga horária seja igual ou superior a 240 (duzentas e quarenta) horas/aulas letivas. (de acordo com o que estabelece o Art. 33, do Decreto nº 8.580, de 03 de abril de 1985 do RUPM).


1) Modalidades de Cursos:


I – Formação : que assegura a qualificação inicial básica para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de menor complexidade em cada seguimento da carreira Policial Militar.;


II – Graduação: que qualifica em profissões de nível superior, para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de Oficial Subalterno e Intermediário do QOPM.


III – Especialização: que qualifica para a ocupação de cargos e o desempenho de funções que exijam conhecimento de práticas especializadas.


IV – Extensão: que amplia os conhecimentos e as técnicas adquiridas em cursos anteriores, necessários para a ocupação de determinados cargos e para o desempenho de determinadas funções.


V – Adaptação: que visa à adequação de conhecimentos profissionais aos interesses da Polícia Militar.


VI – Habilitação: que visa ampliar os
conhecimentos e técnicas anteriormente adquiridas para a ocupação de cargos e o exercício de funções de administração e
especialistas.


VII– Aperfeiçoamento: que atualiza e amplia conhecimentos obtidos com a formação necessária para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de maior complexidade.


VIII – Pós-graduação: a nível de preparo tático para a ocupação de cargos de Major e tenente coronel do QOPM e o desempenho de funções de pequenos comandos e assessoramento de Estado Maior.


IX – Pós graduação: a nível de altos estudos de estratégica, desenvolvimento organizacional e de recursos humanos, para a ocupação de cargos e para o desempenho de funções de grandes Comandos.


2 ) Níveis dos Cursos:
De acordo com o Sistema de Ensino Policial Militar, os Cursos da Corporação estão
compreendidos em três níveis;


I – Nível de Ensino Médio, Profissional de Formação de Praças;


II – Nível de Ensino de Formação e graduação de Oficiais;


III – Nível de Ensino de Pós-graduação.


b . ESTÁGIO:


É atividades de ensino que habilitam o Policial – Militar para o exercício de necessidades específicas da PMDF, de natureza eventual ou
momentânea, ou como complementação dos cursos realizados. Ex: Estágio Operacional Supervisionado. Deverão ser observadas as seguintes especificações para a realização dos estágios na Corporação:


I – Possuir menor duração e objetivos mais restritos que os cursos;


II – Seu funcionamento impõe a necessidade de Currículo mínimo e Plano restritoP;


III – Possuir carga horária mínima de 20 (vinte) horas/aulas letivas e máxima de 40 (quarenta) horas/aula letivas.


IV – Sua conclusão dará direito a Certificado;


V – Integra o Plano Anual de Ensino – PAE


VI – Não dará direito a uso de distintivo.


1) Os estágios como complementação de Cursos de Formação serão denominados Estágios Operacionais Supervisionados
e obedecerão às seguintes especificações:


I – Duração definida nos Planos dos respectivos Cursos.


II – Sua realização será eminentemente prática, não impondo a necessidade de Currículo e nem Plano de Matérias.


III – Carga-horária definida nos Planos de Cursos.


IV – Não dará direito a Diploma ou Certificado.


2) Modalidades dos Estágios:
Os estágios no âmbito da Corporação passam a ter as seguintes modalidades:


I – Estágios de Áreas: são os propostos e criados pelos Comandos Operacionais com o objetivo de atender as necessidades de Instrução Policial – Militar e de defesa das técnicas de Policiamento Ostensivo.


Serão coordenadas pelos Comandos intermediários.


II. – Estágios Setoriais: São os propostos e criados pelos órgãos Setoriais da Corporação para atender os seus interesses e
necessidades específicas.
Poderão ser realizados em unidades de apoio, mediante coordenação dos órgãos Setoriais.


4. PRESCRIÇÕES DIVERSAS:


a. Os cursos realizados em organizações militares de outras unidades da federação ou estrangeiras, desde que autorizados pelo Comandante Geral e com carga horária igual ou superior à 240 (duzentas
e quarenta) horas/aulas letivas, darão direito ao uso de seus respectivos
distintivos.


b. A conclusão de Curso ou Estágio no Distrito Federal, no país ou no exterior, obrigará o Policial – Militar a servir em Unidade que permita a aplicação de conhecimentos e a consolidação da experiência adquirida, conforme determinação contida no decreto nº 7431 de 16 de
março de 83.

Brasília – DF, em ___ de novembro de 2000.


MÁRIO MOURA DOS SANTOS FILHO – CEL QOPM
Diretor de Ensino