Suspende os efeitos das Portarias que menciona e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 3, do artigo 13 do Decreto n.º 4.284, de 04 de agosto de 1978,
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender os efeitos das Portarias PMDF n.ºs 271 e 272, de 30 de
maio de 2000, publicadas no BCG n.º 104, de 1º de junho de 2000, que institui na Polícia Militar
do Distrito Federal, respectivamente, o emblema e peças complementares de uniforme para serem utilizados pelos Grupos Táticos Operacionais – GTOP, até que sejam elaborados, pelo Estado Maior da Corporação, estudos complementares a cerca do emprego de policiais militares nesse tipo de policiamento.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUY SAMPAIO SILVA – CEL QOPM
Comandante-Geral