PORTARIA Nº 272/2000

POLICIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

BCG n0 104, de 01JUN00

Institui Peça Complementar de uniforme e dá outras providências

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º
18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 16.516, de 20 de agosto de 1998, e
Considerando a necessidade de se estabelecer uma padronização do uniforme utilizado pelo Grupos Táticos Operacionais.


RESOLVE:


Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, o Braçal, o Colete
Balístico e o Cinto de Guarnição, para serem utilizados pelos Policiais Militares, integrantes dos
Grupos Táticos Operacionais – GTOP, devendo ser exigido pelos Comandantes, Chefes e Diretores
de Organizações Policiais Militares, conforme especificação abaixo, e modelos constantes do
anexo I a esta Portaria.
a) BRAÇAL:
Em tecido, linho panamá, na cor preta, com a Unidade em destaque na parte superior, bordado com linha branca, ostentando ao centro o emblema do GTOP, ( Port. PMDF N.º 271 de 30 de maio de 2000), finalizando com a frase “GRUPO TÁTICO”, também em bordado
branco. O braçal obedece as dimensões constantes do Anexo I ao RUPM, (Fig. 1).
b) COLETE BALÍSTICO:
Em nylon, com costura dupla e reforçada, na cor preta, com brasão do GRUPO, na parte superior direita, com a identificação do policial militar, logo abaixo, contendo
nome de guerra, tipo sangüíneo e fator RH; acessórios no colete para 02 (dois) jets loader, porta HT
e bolsos diversos. Na parte de trás do colete conterá a inscrição GTOP, bordada no próprio colete
balístico, na cor amarela, em forma de arco, (Fig. 2).
c) CINTO DE GUARNIÇÃO:
Em nylon na cor preta, composto de: porta algema, baleira, porta tonfa e coldre tipo saque rápido, estilo “ROBOCOP”, todo material será em nylon, exceto o porta tonfa,
que será de couro, (Fig. 3).


Art. 2º – Passa a ser obrigatória a posse e o uso das peças complementares
aqui padronizadas, por todos os policiais militares empregados nos Grupos Táticos Operacionais –
GTOP.


Art. 3º – Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para a adequação do
uniforme do GTOP, na forma aqui estabelecida.


Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a publicação contida no BCG n.º 241, de 23DEZ97.


ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral