PORTARIA Nº 273/2000

POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL

Padroniza o uso de uniformes pelos
policiais-militares femininos gestantes, e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL, no uso das
atribuições que lhe confere o item 14, do artigo 13, do Decreto n.º 4.284/78, c/c Artigo 1º do Decreto n.º 18.709, de 10 de outubro de 1997, alterado pelo Decreto n.º 16.516, de 20 de
agosto de 1998, e
Considerando a necessidade de estabelecer um padrão de
uniformização na apresentação individual do policial-militar feminino gestante.


RESOLVE:


Art. 1º – Regulamentar o uso do uniforme utilizado pelos policiaismilitares femininos gestantes, passando a ser exigido e fiscalizado pelos Comandantes,
Chefes, Diretores e Corregedor Geral, conforme especificado nesta Portaria.


Art. 2º – Alterar o Art. 11 da Portaria nº 066 de 31 de março de 1995,
passando à seguinte redação :

“Art. 11 – Os policiais-militares femininos
gestantes ficam autorizados o uso de uniforme
especial para gestante, composto de :
a) gorro sem pala preto;
b) camisa cinza-claro meia manga com pregas;
c) vestido jamper, para gestante, na cor cinza
escuro;
d) meias de cor natural;
e) sapatos pretos, salto baixo.
§ 1º – Facultativo o uso do uniforme abaixo
descrito, como opcional:
a) gorro sem pala preto;
b) bata cinza-claro;
c) calça preta para gestante, com elástico ou
cordão;
BCG n0 104, de 01JUN00
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
QUARTEL DO COMANDO GERAL
d) sapato preto, salto baixo.
§ 2º – Facultativo, em ambos os uniformes
acima descritos, o uso de sandálias, como
opcional ao sapato baixo, conforme modelo
constante do Anexo I a esta Portaria.
§ 3º – Os policiais-militares femininos gestantes
do QOPMS e os policiais-militares femininos
gestantes de outros quadros, exercendo
atividade em serviço de saúde, ficam obrigados
à utilização dos uniformes correspondentes na
cor branca.
§ 4º – O uso do uniforme de gestante, com suas
variações, somente é permitido em serviço
interno de OPM. Sendo vedado o trânsito
externo.”

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Em
boletim do Comando Geral.


Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

ANTONIO RIBEIRO DA CUNHA – CORONEL QOPM
Comandante- Geral