BRCG n0 008, de 02MAR00
Aprova as Instruções Complementares para os Documentos de Inteligência (ICDI), e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o nº 14, do artigo 13 do Decreto 4.284 de 04AGO78.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as Instruções Complementares para os Documentos de Inteligência, regulados pela Portaria Reservada PMDF nº 257, de 03JAN00, que com esta baixa.
Art. 2º – Os Documentos Especiais de Inteligência instituídos nesta Portaria deverão receber prioridade de atendimento pelas UPM, cabendo aos respectivos Chefes
de Agências de Inteligência a responsabilidade pela sua produção e difusão ao CI/PMDF.
Parágrafo Único: Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão fiscalizar o cumprimento da presente Portaria, disponibilizando os meios necessários à sua execução.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Antônio Ribeiro da Cunha – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF.