BCG n0 07, de 17JAN00
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo nº 14 do Artigo 13 do Decreto nº 4.284, de 04AGO78 que regula a Lei nº 6.450 de 14OUT77, e com base na Portaria nº 167, de 08 de janeiro de
1998, aprova o Plano Anual de Ensino (PAE), elaborado pela Diretoria de Ensino a vigorar
na Corporação no ano letivo de 2000.
Autorizo a impressão deste documento para conhecimento e execução pela Polícia Militar do Distrito Federal.
Antônio Ribeiro da Cunha – CEL QOPM
Comandante-Geral da PMDF.