PORTARIA Nº 221/1999
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Institui peça complementar de uniforme e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais e atendendo aos interesses de grande parte dos integrantes da PMDF;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir na Polícia Militar do Distrito Federal, como medida para melhor identificar o Policial Militar, o Cardaço de Identificação com o nome de “guerra” devidamente costurado, imediatamente acima da pestana do bolso direito, nas seguintes especificações:
• De formato retangular, medindo 11,5 cm de comprimento e 2,0 cm de largura, costurado, imediatamente, acima da pestana do bolso direito. O nome de guerra será bordado com 10mm de altura e 0,3 mm de largura. As cores dos campos e das linhas e orlas obedecerão o seguinte:
• Campo preto e linha branca, para o uniforme da CPCh e para o Blusão de Frio preto.
• Campo branco e linha preta para o Blusão de Frio branco e para o uniforme experimental usado no Policiamento Rodoviário pela CPRv.
• Campo cinza-escuro e linha branca, para o Uniforme Padrão de Serviço Operacional.
• Campo em tecido especial de camuflagem com linha branca, para o uniforme da CPMFlo.
Art. 2º O cadarço de identificação será usada por todos os policiais militares nos uniformes 6º “j”, 11ª “A”, Padrão de Serviço Operacional; Experimental de Policiamento Rodoviário (camisa branca mangas curtas); Blusões de Frio e Capas de Chuva.
Art. 3º – Passam a ser obrigatório o uso do cadarço de identificação devidamente costurado aqui estabelecido, 60 (sessenta) dias após a data de publicação desta Portaria.
Art. 4º – Estabelecer que a identificação nominal do policial militar quando usando colete refletivo que, por seu feitio, venha a cobrir o nome fixado no cadarço de identificação do uniforme ou blusão de frio em uso, seja impresso pelo processo SilkemScrem, em letras brancas.
Art. 5º – Estabelecer que as Capas de Chuva também tenham o nome do policial militar impresso pelo processo Silkem – Screm, na altura imaginária da tarjeta de identificação do policial militar costurada nos uniformes (altura do peito esquerdo), e a Faixa, contendo o nome da Unidade do PM, também em Silkem-Screm, na manga esquerda da capa, nos mesmos moldes dos uniformes e blusões citados no Art. 2º.
Art. 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º – Fica revogada a Portaria PMDF Nº 179, datada de 16/06/98, publicada no BCG Nº 113, DE 22/06/98 (que recomenda o uso da Faixa contendo a matrícula PMDF do usuário).
Brasília-DF, em 16 de dezembro de 1998.
Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF