PORTARIA Nº 182/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

ESTABELECE NOVOS EFETIVOS A SEREM EMPREGADOS EM OPERAÇÕES POLICIAIS MILITARES

O Coronel QOPM Comandante Geral da PMDF, no uso de suas atribuições que lhe confere o nº 3 do artigo 13, do Decreto nº 4284, de 04 Ago 78, e ainda, a publicação contida na 2ª Parte do BCG nº 210, de 08 Nov 88,

Resolve: 

I – Estabelecer os efetivos abaixo para fins de emprego em operações PM:

a. Btl/Rgt Op

01 TC/Maj
03 Cap
09 ten
27 Sgt
27 Cb
108 Sd
Total: 175

b. Cia/Esq Op 

01 Cap
03 ten
09 Sgt
09 Cb
36 Sd
Total: 58

c. Pel Op 

01 ten
03 Sgt
03 Cb
12 Sd
Total: 19

d. GPM Op

01 Sgt
01 Cb
04 Sd
Total: 06

II – Fica padronizado os efetivos acima descriminados também para o emprego em operações policiais-militares para as frações operacionais, de choque, de PATAMO, com cães, montadas e com motocicletas.

III – Tornar insubsistente a Diretriz s/nº/88, publicada nas páginas 4059 e 4060, do BCG nº 210, de 08 Nov 88, permanecendo inalterada as instruções para confecções e ordens de operações, publicadas na 2ª Parte do BCG acima citado.

IV – Esta portaria entra em vigor na da de sua publicação.