PORTARIA Nº 218/1999
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/RIV_PMDF_2022_Marca_PMDF_vertical_colorida-865x1024.png)
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
![](https://intranet.pm.df.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/LogoGDF.jpeg)
Regula os procedimentos administrativos para a fiscalização da concessão de transporte e translado de bagagem, por motivo de transferência para a inatividade e dá outras providências.
O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978; e,
Considerando a necessidade de regular os procedimentos administrativos para a fiscalização e controle da concessão de transporte e translado de bagagem, por motivo de transferência para a inatividade, conforme estabelece a Portaria n° 133 de 14 de março de 1997,
RESOLVE:
Art. 1°– A Ajudância Geral receberá o requerimento do interessado no prazo estabelecido no artigo 11, inciso III da Portaria n° 133 de 14 de março de 1997, prestará as informações necessárias e o encaminhará para Centro de Inteligência afim de serem analisados quanto a veracidade das informações .
Art. 2° – Após atestada a veracidade das informações, o Centro de Inteligência retornará a
documentação para a Ajudância Geral, a qual, após despacho, fará publicar no Boletim do Comando Geral, remetendo a documentação, em seguida, para a Diretoria de Pessoal.
Art. 3°– O Centro de Inteligência deverá manter fichário de controle das concessões antecipadas de 1/3 previstas no Artigo 15 parágrafo único da Portaria n° 133 de 14 de março de 1997, assim como, de todos os beneficiários, pelo período de um ano a partir da concessão do benefício, exercendo a fiscalização necessária para a lisura do referido processo administrativo.
§ Único – O Centro de Inteligência, observando o descumprimento do previsto no Art. 20 da Portaria n° 133 de 14 de março de 1997, encaminhará o caso a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal, para a abertura do competente processo administrativo.
Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.
ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral