PORTARIA Nº 218/1999

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

Regula os procedimentos administrativos para a fiscalização da concessão de transporte e translado de bagagem, por motivo de transferência para a inatividade e dá outras providências.

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 13, do Decreto n° 4.284, de 04 de agosto de 1978; e,

Considerando a necessidade de regular os procedimentos administrativos para a fiscalização e controle da concessão de transporte e translado de bagagem, por motivo de transferência para a inatividade, conforme estabelece a Portaria n° 133 de 14 de março de 1997,

RESOLVE:

Art. 1°– A Ajudância Geral receberá o requerimento do interessado no prazo estabelecido no artigo 11, inciso III da Portaria n° 133 de 14 de março de 1997, prestará as informações necessárias e o encaminhará para Centro de Inteligência afim de serem analisados quanto a veracidade das informações .

Art. 2° – Após atestada a veracidade das informações, o Centro de Inteligência retornará a
documentação para a Ajudância Geral, a qual, após despacho, fará publicar no Boletim do Comando Geral, remetendo a documentação, em seguida, para a Diretoria de Pessoal.

Art. 3°– O Centro de Inteligência deverá manter fichário de controle das concessões antecipadas de 1/3 previstas no Artigo 15 parágrafo único da Portaria n° 133 de 14 de março de 1997, assim como, de todos os beneficiários, pelo período de um ano a partir da concessão do benefício, exercendo a fiscalização necessária para a lisura do referido processo administrativo.

§ Único – O Centro de Inteligência, observando o descumprimento do previsto no Art. 20 da Portaria n° 133 de 14 de março de 1997, encaminhará o caso a Corregedoria da Polícia Militar do Distrito Federal, para a abertura do competente processo administrativo.

Art. 4°- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as disposições em contrário.

ANTÔNIO RIBEIRO DA CUNHA – CEL QOPM
Comandante-Geral