PORTARIA Nº 208/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe confere o Art. 32 do Decreto nº 4.284 de 04/08/78, combinado com o Artigo 4º, da Lei nº 6.450, de 14/10/77, alterada pela Lei nº 7.457, de 09/04/96, e;

Considerando o que dispõe o Artigo 5º, do Decreto nº 2.134, de 24/01/97, que regula o Artigo 23, da Lei nº 8.159, de 08/01/91;

Considerando que o disposto legal acima citado, que revogou os Decretos nº 70.099, de 06/01/77 e nº 99.347, de 26/06/90, que dispunham sobre o Regulamento para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (RSAS);

RESOLVE:

Art. 1º – Constituir a Comissão Permanente de Acesso aos Documentos Públicos Sigilosos, a fim de dar cumprimento ao Decreto nº 2.134, de 24/01/97, que regulamenta o Artigo 23, da lei nº 8.159, de 08/01/91;

Art. 2º – A Comissão Permanente de Acesso (CPA) será composta pelos seguintes membros efetivos, os quais terão direito a voto:

  • Comandante Geral da Polícia Militar do Distrito Federal – Presidente;
  • Chefe do Estado-Maior e Subcomandante Geral – Membro;
  • Corregedor Geral da Polícia Militar do Distrito Federal – Membro;
  • Chefe do Centro de Inteligência – Membro; e,
  • Chefe da 2ª Seção do Estado Maior – Membro.

Parágrafo Único – O chefe da PM/2 exercerá as funções de Secretário da CPA.

Art. 3º – A CPA reunir-se-á extraordinariamente sempre que o Presidente da Comissão assim determinar.

Art. 4º – As decisões serão tomadas por maioria simples de votos, e tudo lavrado em atas, ordenadas e numeradas e publicadas em Boletim do Comando-Geral.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF