PORTARIA Nº 204/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O CORONEL QOPM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que confere o artigo 13, nº 3, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1978, e considerando a necessidade de abastecimento de combustível – óleo Diesel – para veículos que estão temporária e excepcionalmente à disposição da PMDF.

RESOLVE: 

ART. ÚNICO Revogar a Portaria de 197 de 16 de outubro de 1998, que concede quota de combustível para os ônibus da Viação Viplan, do qual os mesmos estavam a disposição do CP, para operações eleições/98, bem como o cumprimento de determinação de Vossa Senhoria.

Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF