PORTARIA Nº 197/1998

GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 13, nº 3, do Decreto nº 4.284, de 04 de agosto de 1.978, e considerando a necessidade de abastecimento de combustível – óleo diesel – para veículos que estão temporária e excepcionalmente à disposição da PMDF.

RESOLVE: 

Art. 1º – Autorizar o abastecimento de combustível – óleo diesel – para os ônibus da Viação Viplan, já que os mesmos estão a disposição do Comando de Policiamento e destinados ao transporte de tropas por ocasião dos policiamentos e operações enquanto os mesmos estiverem prestando serviço à PMDF.

Art. 2º – Os ônibus a serem abastecidos pela PMDF são de placas CL 1193 DF, odômetro 349992; CL 1461 – DF, odômetro 396975; CL 1273 – DF odômetro 583948; CL 1351 – DF, odômetro 745113; CL 1461 – DF, odômetro 358413.

Art. 3º – Estabelecendo mensalmente o limite de 500 (quinhentos) litros de óleo diesel para cada ônibus dos acima descriminados, totalizando a quantia de 2.500 (dois mil e quinhentos) litros de óleo diesel.

Art. 4º – O Comando de Policiamento fica responsável de informar imediatamente o final da utilização de referidos veículos para o transporte de tropa, para que a referida autorização de abastecimento de combustível seja cancelada.

Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPM
Comandante Geral da PMDF