PORTARIA Nº 195/1998
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GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
ESTADO-MAIOR
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Regula o funcionamento do Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar de Brasília.
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, visando padronizar o Curso de Formação de Oficiais,
CONSIDERANDO, o que regula o Processo nº 23001001734/94-64-MEC, o qual reconhece a equivalência aos Cursos Superiores de Graduação, para efeitos acadêmicos no sistema civil, do Curso de Formação de Oficiais, ministrado na Academia de Polícia militar de Brasília;
CONSIDERANDO, que atualmente a academia está funcionando em regime de 04 (quatro) anos para alunos do 1º ano do CFO e em regime de 03 (três) anos para os alunos do 2º e 3º ano;
CONSIDERANDO, que a carga horária está em desacordo com o que foi aprovado no então Ministério da Educação e Cultura;
CONSIDERANDO, a não existência de um estudo técnico-científico que justifique a mudança no currículo do Curso de Formação de Oficiais.
RESOLVE:
Art 1º – Determinar ao Diretor de Ensino e ao Comandante da Academia de Polícia Militar de Brasília que retorne o Curso de Formação de Oficiais, ao regime de funcionamento de 03 (três) anos, com carga horária de 4548 (quatro mil quinhentos e quarenta e oito) horas/aulas, de acordo com a homologação do Exmº Sr. Ministro da Educação e Cultura no Processo nº 23001001734/94-64 – MEC, publicado no DOU nº104 de 01 de junho de 1995;
Art 2º – Que toda e qualquer proposta de mudança nos currículos ou no funcionamento do Curso de Formação de Oficiais deverá ser elaborada por uma Comissão, nomeada pelo comandante Geral, o qual encaminhará ao Ministério da Educação Cultura e Desporto solicitando aprovação.
Art 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Daniel de Souza Pinto Júnior – CEL QOPMComandante Geral da PMDF